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sexta-feira, 13 de abril de 2007

Abaixo o capacete

O Código Nacional de Trânsito (arts. 54 e 55) dá como obrigatório para motoqueiros o uso de capacete. Mas, em São Sebastião, agreste alagoano, o juiz Jairo Xavier Costa proibiu o seu uso a partir de 23 de março último, por uma boa razão: os criminosos agem com a motocicleta, e o capacete oculta a identificação deles. “Não faço alusão nem rebeldia ao Código, muito menos revelo desconhecimento constitucional. O negócio é somente reprimir a criminalidade, tentando erradicá-la dentro do município”, disse o juiz à reportagem de Última Instância, afirmando que a decisão também se estende ao carona da motocicleta. A determinação da Portaria 01/2007 vale para aqueles que circulam dentro do município com velocidade máxima de 40 km/h em qualquer horário. Segundo o magistrado, com cerca de 32 mil habitantes, a cidade conta com apenas dois policiais por dia nas ruas. Apesar da polêmica, o magistrado informou que pretende observar se a determinação surtiu efeito através de um balanço na cidade. “Com um mês de funcionamento da portaria vou consultar a polícia para saber se ainda existem casos delituosos envolvendo motoqueiros para estatisticamente oferecer melhores informações à cidade e aos órgãos de imprensa”, comentou. No Pará, desde o ano passado medida assemelhada foi decretada pela Câmara de Vereadores de Redenção.

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