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sexta-feira, 3 de agosto de 2007

Coisas de Marabá

Liminar concedida pela Subseção Judiciária de Castanhal, em ação civil pública ajuizada pela Advocacia Geral da União (AGU), determinou este mês que a Prefeitura de Salinópolis interditasse imediatamente banheiros e fossas das barracas na praia do Atalaia e disponibilizasse 200 banheiros químicos portáteis. Além de fixar multa diária em R$ 10 mil, no caso de descumprimento da liminar, a Justiça proibiu a prefeitura de também não mais autorizar a realização de shows e outros eventos nas praias, por serem patrimônio da União, e não do município. A liminar judicial determinou ainda que pessoas e empresas (mencionadas na ação da AGU) se abstivessem de armar, ao longo das praias, barracas móveis (tipo tenda) e qualquer outra forma de barreira artificial – como cercas, tapumes, cordas, muros etc. - que possa dificultar o trânsito de pessoas e veículos, como também de restringir o acesso das pessoas a determinadas áreas por meio da cobrança de ingresso. Nesse caso, a multa diária, em caso de descumprimento, será de R$ 1 mil para cada um. Há anos ocorrem na praia do Atalaia eventos supostamente “culturais e esportivos” nos quais os seus organizadores, com base apenas em “termo de autorização” da prefeitura, cercam determinada área e cobraram ingresso para quem quiser ter acesso àquele espaço previamente delimitado ou permitem a entrada livre apenas a determinados clientes seus. “Se moda pega e se a AGU tivesse em relação à praia do Tucunaré a mesma postura que teve com Salinas, talvez as coisas fossem diferentes por aqui. Em especial, no que tange à exigência de pagamento de um salário mínimo para ter acesso a determinada área da praia do Tucunaré num determinado evento. Mas, por outro lado, o próprio MPU poderia agir na defesa dos interesses público, buscando garantir o livre (e gratuito) acesso a toda extensão da praia do Tucunaré (patrimônio da União)”, comenta o advogado Valdimar Barros em e-mail ao jornalista. Mas, segundo ele, aqui “nada acontece. São, mesmo, coisas de Marabá”. Em tempo: Valdimar Barros refere-se ao "Maraluar", a festa particular e faraônica promovida anualmente pela vereadora Vanda Américo (PSB, ex-PV, PSB de novo!) com amparo irrestrito da prefeitura de Marabá.

7 comentários:

morenocris disse...

Caramba...esse ficou bem melhor!

A cor azul no texto é que ficou imperceptível !

Mas...está belo!

Beijos.

Anônimo disse...

Ademir, com todo respeito que tenho a vc não posso de furtar de dizer que o nobre advogado Valdimar precisa ampliar mais sua visão demundo. Ele se fechou numa visão estreita demais. Também sou defensor da natureza mais acho a postura dele um tanto extremista. Sugiro que ele procure causas mais nobres. Que tal se ele se amar um pouco mais, superar frustrações que norteiam suas ações. É preciso saber separar convicção ideológica de traumas que precisam ser superados. As convicções contagiam ganham aliados. Já as frustrações nos tiram de qualquer convívio, soa arrogante quando achamos que somos donos da verdade. Não me leve a mal amigo. estou apenas tentando fazer vc se enxergar um pouco. Talvez vc se perceba de uma maneira e as pessoas de outra totalmente diferente.

Ademir Braz disse...

Ah, Cris, de erro e erro um dia eu chego lá! rsrsrsrs

Ademir Braz disse...

Caro anõnimo das 16:17:
O Valdimar Barros tem lá suas razões: 1, o direito de ir e vir é sagrado em nossa Constituição; 2. as praias são patrimônio da União, porquanto da população brasileira e não podem ser privatizadas, muito menos cedidas pela prefeitura com ou sem ônus a particulares;3. a opinião de Barros complementa um outro artigo seu, sobre fechamento de ruas e da orla para festas promovidas por espertos, a pretexto de atração turística. 4. no caso da orla, se fosse iniciativa da prefeitura, o pagamento do ingresso deveria ser feito através de Documento de Arrecadação Municipal, em banco, diretamente na conta da administração. Tal e qual a venda de abadás. 5. A contratação de bandas deveria ter obedecido a uma licitação regularmente transparente segundo a lei. 6. Como está sendo feito, sem que se saiba quem promove o OrlaFolia, é de se indagar também que destino será dado ao faturamento (quem põe a mão na grana, em outras palavras). 7. a cessão de bens públicos em Marabá é um caso de polícia: você conhece alguém que ocupe os quiosques, as lanchonetes, os barzinhos que a prefeitura constrói em praças (algumas no ginásio coberto) que teha participado de uma concorrência? Duvido. é tudo repassado da forma mais sacana: a indicação política dos apaniguados pelos apaniguados.

Anônimo disse...

Ademir,
Conferí sua opinião dando respaldo ao nobre Advogado Valdimar em 06.08.07 às 02:47 e concordo com os argumentos.
O cidadão anônimo que opinou realmente não tem cidadania o suficiente para saber discernir coisa pública e privada.
Enquanto formos uma cidade tolerante para a corrupção mais deslavada, como esse fato mencionado, teremos que engolir essas mazelas.
Tomara que a AGU tome medida análoga à que foi tomada em Salinas, mas como foi bem lembrado pelo Advogado,"em Marabá, nada acontece nesse sentido".
Ô maldita letargia!

Anônimo disse...

Bem, não sou advogado profissional apesar de advogar muitas causas, mas cho que uma ação cívil pública pode ser iniciada por qualquer cidadão, não é verdade? se não for eu me calo. Apesar desta enorme CALO!
Então! (como dizem os paulistas)- O QUE ESTÁ FALTANDO? como diz o Raimundinho - Vamos à luta, companheiros!
ZéPedro

Ademir Braz disse...

Oi, Zé Pedro:
A ação civil pública deve ser iniciativa do Ministério Público, guardião das leis.
Mas o cidadão pode, sim, entrar com uma Ação Popular. Basta estar quite com a Justiça eleitoral e fundamentar sua denúncia. Há também o acesso à Advocacia Geral da União, que recebe (via internet) e apura denúncias e abre processos contra os maus prefeitos.
O que não se pode e fazer de conta que estamos no paraíso, nem ter medo de corrupto.
Um abraço