quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008
Fala sério
Justificativa da presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargadora Albanira Lobato Bemerguy, para suspender a liminar da Juíza da Vara dos Feitos Públicos de Marabá, Audecy Pissolati, que afastou o prefeito Sebastião Miranda por conta da denúncia (Proc. 200730085097) de improbidade administrativa feita pelo Ministério Público Estadual:
“(...) defiro o pedido de suspensão, para evitar-se tão-somente que o pagamento dos vencimentos em atraso seja efetuado sem a respectiva sentença transitada em julgado e conseqüente inclusão no orçamento da Fazenda Pública Municipal, por meio de precatório.”
Não é brincadeira... Está lá no site do TJE-PA. É como se não existisse a figura do vice, substituto natural do prefeito encrencado e com capacidade, no exercício das funções, para autorizar tais pagamentos.
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