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sexta-feira, 15 de agosto de 2008

CGU aponta irregularidades em Marabá

Apanhado no 25º sorteio do projeto de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), Marabá não se saiu bem na foto, segundo o relatório recém-publicado. Realizado no período de 17 de outubro de 2007 a 11 de janeiro deste ano, o exame analisou a aplicação de recursos federais em 18 ações de governo executados na base municipal sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas Previamente informados de fatos relevantes que indicassem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos, os agentes executores municipais dos programas – entre os quais a prefeitura municipal - se manifestaram em 8 de janeiro. Mas, em regra, a Secretaria Federal de Controle Interno da CGU manteve as constatações. Estas, em seguida, foram encaminhadas a cada ministério supervisor para as providências corretivas quanto às políticas públicas, bem como para a apuração das responsabilidades. Por setores administrativos, a Educação municipal foi a mais penalizada, segundo o relatório: “Em visita às escolas da amostra, a saber, EMEF Prof. Maria das Neves Silva, EMEF Arco-Íris II, EMEF Tancredo Neves, EMEF Walquise Viana,EMEF Silvino Santis, EMEF Judith Gomes Leitão, EMEF Folha 152, EMEF Elcione Barbalho, EMEF Julieta Gomes Leitão e EMEF Jonathas Pontes Athias, verificamos que as mesmas não estão recebendo gêneros alimentícios para o preparo da merenda dos alunos do PEJA (Programa Educacional de Jovens e Adultos. A ausência de merenda nas escolas decorre da utilização da totalidade dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores.” Em conseqüência, dizem os inspetores, “verificamos também que o índice de evasão é bastante elevada se situando na faixa de 50%, o que pode estar relacionado à falta de merenda. Inclusive, cabe mencionar que a direção da "EMEF Folha 12" solicitou merenda escolar para os alunos do EJA, para que fosse combatida a evasão. A Prefeitura atendeu ao pedido, porém a merenda não foi adquirida com recursos do Programa.” Outra irregularidade foi a não distribuição de livros didáticos em 2006 a alunos do PEJA, em decorrência da utilização total dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores: “O descumprimento dos normativos pelo município fiscalizado se deu em razão de 100% dos gastos ocorridos em 2006 terem sido alocados para pagamento de professores, afetando a realização das demais ações previstas no PEJA.Além do mais, a Prefeitura foi silente em relação ao problema da falta de oferta de merenda na "EMEF Folha 12", onde a direção da escola solicitou merenda escolar para os alunos do EJA. Por fim, temos que o simples aumento do número de vagas, sem a disponibilização de uma infra-estrutura necessária é inócuo, o que pode ser evidenciado pelo percentual elevado de evasão escolar dos alunos matriculados no PEJA. Assim sendo, mantemos a constatação.” A análise da aplicação dos recursos da educação gera um elenco de irregularidades: desrespeito ao princípio constitucional da isonomia na contratação direta para aquisição de óculos infantil; falhas na formalização do processo de dispensa de licitação para a contratação de exames oftalmológicos; ausência de processo formalizado de dispensa de licitação para locação de imóvel; pagamento de despesas inelegíveis; pagamento com recursos do Fundef 60% a professores não atuantes no ensino fundamental; pagamento com recursos do Fundef 40% a pessoal de apoio não atuante no ensino fundamental; contratação direta de professores da UFPA, através de inexigibilidade de licitação, contrariando a lei das licitações e contratos administrativos; pagamento de hospedagem e passagens a servidores públicos; indícios de direcionamento e favorecimento da licitação, frustrando o caráter competitivo do certame. Os auditores da CGU dedicaram igualmente especial atenção às licitações da prefeitura e virtualmente as condenaram por irregularidade. Numa delas, a de nº 053/2006/CLP/SEVOP-Tomada de Preço nº 10, de 07.03.2006,apernas para exemplificar, ”verifica-se que não há comprovante de publicação do Edital convocatório em dois dos meios exigidos por Lei, conforme artigo 21,da Lei nº 8.666/93, quais sejam: Diário Oficial da União, por se tratar de obra financiada com recursos federais; jornal de grande circulação no Estado e também no Município.Assim, por inobservância do princípio da publicidade apenas uma empresa manifestou interesse em participar do certame; se fossem respeitadas as publicações exigidas por Lei, provavelmente mais empresas participariam da licitação em tela, o que ampliaria a competitividade e possibilitaria a seleção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.” O relatório é extenso (mais de 108 páginas) e a ele voltaremos com mais detalhes.

2 comentários:

Anônimo disse...

E agora José ?
Quais as providências a serem tomadas ? Ninguém vai fazer nada, falar nada ?

Ademir Braz disse...

Caro das 05:11:
o relatório da CGU será encaminhado (já deve ter sido a essa altura) a cada ministério convenente e repassador dos recursos para os procedimentos legais, inclusive de cobrança.
Quanto tempo essas providências levarão para ser tomadas é que é a questão.