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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

OAB

O governo federal mexeu no Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Através da Lei n. 11.902, de 12.01.09, acrescenta dispositivo à Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, fixando que “Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).” A lei está em vigor desde a data de sua publicação

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