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sexta-feira, 20 de março de 2009

Legalizando a grilagem

A edição da medida provisória 458/2009, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 11 de fevereiro, é “um enorme empreendimento imobiliário a favor de grileiros contraventores que se apropriaram do patrimônio público”, denuncia a Associação Brasileira de Reforma Agrária (Abra). “Nem sequer na época da ditadura havia se chegado a uma promoção explícita, ampla e irrestrita da grilagem”, assinala em Editorial, na quinta-feira, o site amazônia.org.br, reiterando que dita MP extrapola “os limites não só da decência, mas também das muitas normas editadas para regularizar terras ao longo dos últimos 160 anos, após a adoção do código de terras”, na medida em que “chega até o cinismo de reconhecer e premiar a grilagem com expulsão das populações tradicionais, ao estabelecer que - para comprovar a ocupação - valem também a ocupação e exploração realizada por "antecessores". Em suma, o fato de ter tirado da terra famílias de ribeirinhos ou seringueiros, que na realidade deveria se constituir em fator impeditivo da regularização, se torna um fator de viabilização das condições para sua titulação”.

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