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sexta-feira, 17 de julho de 2009

Meu boizinho, não!

Em Mandado de Segurança impetrado contra o Incra, fazendeiro pão duro desta região alegou dificuldades para pagar despesas processuais e pediu isenção de custas e gratuidade judiciária na Vara Única da Justiça Federal em Marabá. Despacho do juiz Borlido Haddad foi um jato d'água na fervura: “Indefiro o pedido de assistência judiciária. Basta que o impetrante venda um ou dois animais entre as centenas que possui, para arcar com as custas processuais.”

Um comentário:

Anônimo disse...

Boma Dia!
Caro jornalista Ademir Braz,
Gostaria de parabenizá-lo pela existência do Blog e sua excelente redação.
Entretanto nos ultimos dias estou frustado, pois diariamente ao acessar o seu blog, observo que infelizmente este não é atualizado com a frequência que o seu leitor gostaria. Mas ciente de que talvez não o faça por força de outras obrigações, resta aqui fazer um apelo, por favor Ademir alimente os seus leitores com suas brilhantes colocações!!!
Um grande abraço!