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sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Suplente não é eleito

A Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas (PRE/AL) expediu nesta quinta-feira recomendação aos promotores eleitorais do Estado para que adotem as medidas judiciais cabíveis para impedir a diplomação e a posse dos suplentes de vereadores beneficiados pela aplicação imediata da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 58/09. A decisão frustrou muitos suplentes que foram a Brasília acompanhar a votação da emenda. Conhecida como “PEC dos Vereadores”, após ser aprovada pelo Congresso Nacional a emenda aumentou em mais de 7 mil o número de vereadores em todo o País, determinando textualmente que as vagas criadas pelos novos critérios de proporcionalidade devem ser ocupadas desde já utilizando-se a listagem de suplentes de vereador no processo eleitoral de 2008. Para a Procuradoria Regional Eleitoral em Alagoas, a aplicação imediata da emenda – havendo desde já a ocupação das vagas – é inconstitucional por desrespeitar as regras estabelecidas para a eleição de 2008. E caso ocorra a diplomação de suplentes para as novas cadeiras criadas retroativamente pela Emenda Constitucional, os promotores deverão ajuizar perante o TRE/AL Recurso Contra a Expedição do Diploma (RCD), argüindo a institucionalidade da aplicação imediata do dispositivo constitucional. Suplente de vereador não pode ser considerado candidato eleito, uma vez que não atingiu um número de votos suficiente para assumir mandato eletivo, possuindo tão-somente mera expectativa de direito, diz a Procuradoria da República em Alagoas, salientando que a emenda torna vulnerável uma das cláusulas pétreas da Constituição: “o voto direto, secreto, universal e periódico”. Caso seja dada posse aos suplentes, já anteriormente diplomados, a medida recomendada aos promotores eleitorais é que sejam impetrados mandados de segurança contra o Juízo da Zona Eleitoral, já que a matéria insere-se dentro da competência da Justiça Eleitoral por referir-se aos critérios de quociente eleitoral e elegibilidade. Recomendações semelhantes já foram expedidas pelas PRE de São Paulo, Espírito Santo, Goiás e Ceará. Em Goiás, a primeira ação civil pública, com pedido de liminar, para barrar a posse de novos vereadores foi ajuizada na terça-feira (29/09) pelo promotor eleitoral de Bela Vista. No mesmo dia, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida cautelar, contra a emenda. Argumentou que o STF já fixou o entendimento de que o inciso IV do art. 29 da Constituição, que foi modificado pela EC 58/2009, exige que o número de vereadores seja proporcional à população dos municípios. Pelo novo texto, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população municipal.

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