sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Revogada preventiva de líderes do MST
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão datada de quarta-feira (17) reconheceu que foi ilegal a decretação de prisão preventiva, determinada pelo juiz de Curionópolis (PA), Alexandre Hiroshi Arakaki, contra Charles Trocate e Maria Raimunda Cesar, lideranças MST no Pará, e lhes concedeu habeas corpus. A decisão foi comunicada ainda na noite de quarta-feira ao juízo daquele município, determinando o imediato recolhimento do mandado de prisão. O habeas corpus foi protocolado no STJ pelos advogados da CPT e do MST, devido o Tribunal de Justiça do Pará ter negado a revogação da ordem de prisão.
Charles e Maria Raimunda tiveram suas prisões preventivas decretadas em 11 de novembro do ano passado, tendo por fundamento “incitação ao crime” que ambos supostamente teriam praticado ao induzir trabalhadores rurais sem terra à ocupação da rodovia PA 150, na curva do “S”, em Eldorado dos Carajás, fato ocorrido no dia 6 daquele mês. Segundo argumentou a defesa, ocupação de rodovia, como forma de reivindicação de direito ou protesto não configura crime, logo, os dois acusados jamais poderiam ser presos por crime que nunca existiu.
“A obstrução da estrada, diz nota da Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Marabá, se deu em razão da ameaça iminente de despejo de centenas de famílias que ocupam fazendas da Agropecuária Santa Bárbara, do banqueiro Daniel Dantas. Por serem terras públicas do Estado do Pará e da União, e por terem sido confiscadas pela Justiça Federal de São Paulo, devido indícios fortíssimos apurados pela Polícia Federal, de que as terras teriam sido adquiridas através de lavagem de dinheiro público.
Para a CPT, “a decretação da prisão de Charles e Maria Raimunda foi um ato político, pois não tinha qualquer fundamentação jurídica. Na verdade o Governo do Estado, cedeu à pressões do setor ruralista e da imprensa e anunciou, antecipadamente, que sua polícia iria pedir a prisão das lideranças do MST. As duas lideranças do MST não passaram, neste episódio, de bodes expiatórios. O governo do Estado e o Judiciário, quis dar uma resposta a esses setores, mesmo que para isso, fosse necessário lançar mão de medidas ilegais.” A nota esclarece ainda que na data da ocupação da rodovia, e mesmo em dias próximos anteriores e posteriores a ela, Charles e Maria Raimunda se encontravam ausentes do local dos acontecimentos, sendo que ele estava na em São Paulo participando de um curso no período de 02 a 15/11/2009, e Maria Raimunda participava de atividades na Universidade Federal do Pará Campus de Marabá e nos Projetos de Assentamentos 17 de Abril, em Eldorado dos Carajás e Palmares II, em Parauapebas, atividades estas ligadas à sua função de educadora. Documentos que comprovam estes fatos instruíram o pedido de Habeas Corpus dos dois, mas, não foram averiguados pela polícia antes de pedir suas prisões, nem pelo magistrado que as decretou. “A decisão do STJ corrige a injustiça praticada pela polícia do governo do Estado e o judiciário paraense e devolve às duas lideranças o direito à liberdade”, conclui a nota da CPT.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário