Suposta assessora de comunicação da deputada Bernadete ten Caten, a Srª. Mariana Farnesi manda ao blog o que considera direito de resposta à publicação, aqui, da decisão do TRE que cassou o registro de candidatura da parlamentar por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2008, quando concorrente à Prefeitura de Marabá.
Farnesi faz velada ameaça de uso da lei contra a não publicação da sua nota, como se o blog estivesse mentindo ou movido fosse por algum interesse obscuro, além daquele de informar a população sobre o que fazem os detentores de mandato público, que deveriam, aí sim, por lei, nortear-se pela probidade e transparência.
Nos termos da msm, tanto o TRE quanto os blogs que noticiaram a suspensão de direitos políticos por três anos de Bernadete ten Caten promovem " uma verdadeira perseguição política levada a cabo contra mim".
Assegura, ainda que toda sua vida dedicou-se "fielmente a (sic) defesa das mudanças sociais e da melhoria da qualifade de vida da população deste Estado sempre balizada por princípios éticos e de justiça", mas não faz qualquer referência à condenação na Justiça Federal por improbidade administrativa.
Leia a nota na íntegra:
"Caro: Em virtude da reprodução/publicação de nota a respeito do parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará, feita por vossa senhoria, sobre o pedido de cassação do registro de candidatura de Bernadete ten Caten, é que segue abaixo uma nota de esclarecimento pública. Como não tive acesso ao e-mail do blog, utilizei desse espaço de contato. Peço que o senhor publique a nota de esclarecimento como postagem, no blog. Crentes no respeito de vossa senhoria ao direito de resposta, garantido por lei e cuja violação gera responsabilidades legais aos infratores, é que agradecemos a atenção. Cordialmente, Mariana Farnesi Assessoria de Comunicação 91-8199 1911 91-9197 3111
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Convicta do equívoco na decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que nos termos da ação de investigação judicial eleitoral decidiu condenar-me a três anos de inelegibilidade é que venho a público prestar alguns esclarecimentos: 1) Em primeiro lugar, cabe ressaltar que em toda minha vida política dediquei-me fielmente a defesa das mudanças sociais e da melhoria da qualidade de vida da população deste Estado sempre balizada por princípios éticos e de justiça. 2) O objeto desta ação é tão somente a comemoração de um aniversário que para aqueles que não conhecem a verdade dos fatos e mais do que isso a minha militância e minha vida pública denotou abuso de poder econômico. 3) Tal evento foi realizado em fevereiro de 2008 muito antes prazo devido para anúncio dos candidatos ao pleito municipal de Marabá (junho de 2008, conforme Resolução 22.579/TSE) e serviu para comemorar aniversário de 28 anos de fundação do Partido dos Trabalhadores com a posse de seus dirigentes locais num espaço que foi alugado sendo a consumação de bebida e de comida paga pelos participantes. 4) O que pode-se perceber nesta decisão e na divulgação feita da mesma em diversos blogs no dia de hoje é uma verdadeira perseguição política levada a cabo contra mim, cidadã que representa uma região historicamente sofrida e que dedicou anos de sua vida a defesa intransigente dos menos favorecidos. 5) Tal condenação não relaciona-se em nada com a Lei da Ficha Limpa nem significou a cassação de meu mandato. Também está longe de representar uma decisão definitiva pois recorremos desta com a certeza de que os mais de 33 mil votos recebidos por mim serão respeitados e honrados em mais um mandato de luta com o povo."
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Com a palavra, o (e)leitor.
Um comentário:
"parecer do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará"? Que coisa é essa? Desde quando magistrado ou tribunal emite parecer? Ora, bolas! Na Universidade Federal do Pará (onde estudamos, não é, mano velho?), bem como em todos os livros jurídicos e leis processuais que conheço, ensina-se que os magistrados e tribunais, de quaisquer instâncias, não emitem "parecer", proferem "decisão"; a dos magistrados chamada “sentença”, a dos tribunais, acórdão.
É claro que se pode (e deve) recorrer, tanto de sentença quanto de acórdão, sempre que caiba recurso. Isso, no entanto, já é outra história. Não estou discutindo o mérito, erro ou acerto, justiça ou injustiça do acórdão, que foi proferido no recurso de apelação de uma sentença: estou apenas dizendo que é um equívoco dizer ou escrever “parecer” do juiz ou do tribunal. É só isso. Não me entendam mal, por favor, os eleitores, assessores e demais partidários da deputada.
Eu, hein?!...
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