MPE analisará pedido de anulação do contrato da empresa de coleta de lixo !
O contrato que o prefeito Maurino assinou há exatos 10 dias com vistas à limpeza urbana poderá ser mais um pedaço de papel a se juntar aos outros que hoje sujam a cidade . O documento estaria irregular e, por isso , deverá parar no latão de lixo .
A denúncia é da vereadora Vanda Américo Gomes (PV), para quem o processo , da forma como foi conduzido, levanta suspeitas de que foi manipulado para atender interesses .
Na última sexta-feira (8), a parlamentar entrou com representação no Ministério Público Estadual (MPE), requerendo que o contrato celebrado entre a prefeitura e a empresa Leão Ambiental S/A seja considerado nulo . E propôs, na sessão desta terça-feira (12), que a Câmara requeira ao Poder Executivo cópia de todo o processo de terceirização da coleta do lixo .
A ordem de serviço que autoriza a empresa terceirizada a realizar a limpeza urbana foi assinada pelo prefeito Maurino Magalhães no último dia 4. A principal irregularidade no contrato seria a inexistência de projeto de lei , aprovado pelo Poder Legislativo , autorizando a terceirização .
Na manhã de ontem , o poster ouviu o assessor jurídico da Câmara , o advogado Valdinar Monteiro de Souza, e ele confirmou que , pela Lei Orgânica do Município , o Executivo não pode terceirizar a limpeza urbana sem a anuência do Legislativo . “A terceirização de qualquer serviço público , em si , seja envolvendo ou não a cessão de bens públicos , ela prescinde de prévia autorização legislativa ”, observou o advogado . “Antes de contratar , o prefeito tem que encaminhar um projeto de lei pra Câmara , pedindo autorização legislativa ; esse projeto , uma vez aprovado e sancionado pelo prefeito vira lei e, aí , o prefeito está autorizado a fazer a respectiva licitação ”, complementou.
O poster também entrou em contato com a Procuradoria Geral do Município (Progem), buscando explicações para a terceirização sem a aprovação da Câmara . Por telefone , a procuradora Aurenice Botelho disse que o processo licitatório foi todo conduzido pela Comissão de Licitação do Município , cabendo à Progem apenas emitir parecer jurídico sobre a contratação . Ela estranhou a denúncia de irregularidade e ressaltou que o processo foi conduzido dentro da mais completa legalidade . “Foram obedecidos todos os trâmites legais e todas as formalidades que a legislação pertinente prevê”, assegurou.
O blog também manteve contato com a Comissão de Licitação do Município , para mais esclarecimentos. Por telefone , falou sobre o assunto o advogado Antônio Gomes Júnior . Ele também estranhou a hipótese de irregularidade na terceirização do serviço de limpeza urbana e ressaltou que o processo , com cerca de duas mil páginas , encontra-se à disposição de quem tiver interesse de consultá-lo ou mesmo copiá-lo. “Quem tiver qualquer dúvida vem ler aqui pra ver se tem alguma irregularidade – se achar que tem”, afirmou Antônio Júnior , observando que várias pessoas já pediram vistas do processo , mas , entre essas, não consta a vereadora Vanda Américo.
No entendimento de alguns , até mesmo a utilização do aterro sanitário pela empresa terceirizada configura-se em uso de bem público e, portanto , necessita de autorização legal .
De acordo com o Artigo 101, inciso XIV da Lei Orgânica do Município , a Câmara de Vereadores pode, ela mesma , suspender o contrato tido por irregular , através de decreto legislativo .
2 comentários:
Me estranha as palavras da Dra. Aurenice: "Quem quer que seja que proponha o cancelamento de um processo ao qual demos um parecer favorável e, certamente, está com perfeita regularidade, eu acho que vai perder a causa.". Ora, quem disse que parecer favorável significa que o ato seja completamente legal??? Quantas e quantas leis passam pelo crivo do Legislativo (Comissão de Constituição e Justiça) e pelo crivo do Executivo (veto e sanção, e certamente com parecer da Procuradoria) e mesmo assim o Judiciário considera como inconstitucional??? Quem dirá se a Licitação é ou não ilegal é o Judiciário. Parecer, neste caso, seja do MP seja da Procuradoria não é vinculativo. No entanto, aí sim, até que o Judiciário se manifeste, presume-se que o ato seja legal, pelo atributo da Presunção de Legitimidade (ou legalidade ou veracidade) dos Atos Administrativos.
A surucucu de galhocha,(Botelho),peitou na terceirização da merenda e levou. Será que vai levar mais essa.Tudo indica que sim.Esperemos então...
Paludão do Sul.
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