Com quatro votos contrários e dois favoráveis o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), negou, esta manhã, o pedido do ex-deputado federal Paulo Rocha (PT-PA), para ser diplomado como senador da República.
Rocha, o terceiro mais votado para o Senado, teve o registro da sua candidatura indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Lei da Ficha Limpa. Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a dita lei não tinha vigência nas eleições de 2010, Rocha pleiteou a sua diplomação para assumir o mandato hoje exercido por Marinor Brito (PSOL-PA).
O indeferimento do pedido se reporta ao fato de o TSE ainda não ter apreciado o registro da candidatura de Paulo Rocha depois da decisão do STF, tendo sido este um dos argumentos do Procurador Eleitoral para se manifestar contrariamente ao pedido.
Ao lado daquele argumento, a Procuradoria alegou ainda o princípio da segurança jurídica, pois há a iminência do direito de Jader Barbalho ser reconhecido, portanto, a diplomação de Paulo Rocha deveria aguardar a decisão do STF sobre o caso.
Não me alinho a nenhum dos argumentos. A decisão do STF não precisa ser apreciada pelo TSE: ela desce diretamente ao TRE-PA, permitindo a diplomação, pois nada mais há o que a impeça.
A diplomação de Rocha não ameaçaria o princípio da segurança jurídica, pois a sua eventual, e temporária, posse no Senado, se daria na mesma circunstância em que se deu a posse da atual senadora Marinor Brito (PSOL-PA): todos os seus atos e votos teriam a mesma validade absoluta dos dela, que têm o mesmo valor de qualquer outro senador da República.
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