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sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Muda o prazo para uso do ponto eletrônico


O Ministério do Trabalho e Emprego decidiu adiar mais uma vez o início da obrigatoriedade do uso do ponto eletrônico nas empresas. De acordo com a Portaria 1.752/2011, publicada em edição extra do Diário Oficial da União de quinta-feira (1º/9), o ponto eletrônico começa a valer no dia 3 de outubro.
O Registrador Eletrônico de Ponto (REP) é uma espécie de relógio para o controle da entrada e saída dos trabalhadores das empresas, que imprime graficamente todo o movimento. Instituída pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, editada em agosto de 2009, a regra vale para empresas com mais de dez funcionários que usam equipamentos eletrônicos de marcação de jornada de trabalho ou que venham a usá-los.
A instituição do ponto eletrônico gerou polêmica desde o seu início. Diversas ações na Justiça questionaram o prazo exíguo para a sua implantação e também a sua obrigatoriedade. Em setembro de 2010, a questão chegou ao Superior Tribunal de Justiça, que se manifestou pela legalidade da portaria do Ministério do Trabalho. A ministra Eliana Calmon, relatora do recurso que pedia a suspensão da norma, alegou que a portaria está de acordo com a Constituição Federal.
O recurso, negado pelo STJ, foi apresentando pela empresa Paquetá Calçados e pela Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma). A ministra relatora acatou os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), que afirma que a portaria foi expedida de acordo com a Constituição, e que as empresas demoraram para procurar o Poder Judiciário, uma vez que deixaram para veicular a ação a poucos dias da entrada em vigor do ato normativo.
Segundo a AGU e o Ministério do Trabalho, o ponto eletrônico garante a proteção da saúde, higiene e segurança do trabalho ao estabelecer meios com segurança jurídica para o controle eletrônico de jornada. Entre as novidades do aparelho que as empresas terão que adotar, está a de imprimir um comprovante ao trabalhador toda vez que houver registro de entrada e saída do funcionário, possibilitando, desta forma, maior controle do trabalhador no final do mês sobre suas horas trabalhadas.
Leia abaixo nota oficial sobre alteração de prazo:
Nota Oficial
O Ministério do Trabalho e Emprego informa que:
Considerando o recebimento de recursos por parte de Confederações Patronais, no âmbito do Governo Federal, no sentido da reconsideração da data de início do Registro Eletrônico de Ponto – REP;
Considerando o firme compromisso do Governo Federal e deste Ministério em assegurar a efetiva conclusão do diálogo iniciado com diferentes setores da sociedade brasileira a fim de aperfeiçoar o Sistema Registrado Eletrônico de Ponto – SREP;
Resolveu alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, de 1º de setembro de 2011 para 3 de outubro de 2011. Esta medida será publicada ainda hoje (01/09/2011) no Diário Oficial da União (DOU), em edição extra, através da Portaria 1752/11. Ministério do Trabalho e Emprego.

2 comentários:

Anônimo disse...

Ao contrario do que vomita, que mostra-se de acordo com a consulta popular, posando como neutro ao assunto, Simão Jatene incorpora-se de corpo e alma na luta contra os anseios do Tapajós e Carajás e mesmo sendo originário de santarém seu Vice Governador, politico qual samba de uma nota só, omite-se à luta para não contrariar Jatene, e mostra-se ocupadissimo tal qual um criminoso construindo um álibi para fugir de sua responsabilidade. Os tentaculos do poder emanado por Jatene, calam o Vice Goverador, Deputados e apaniguados. Jatene não conseguiu "sintonizar" pelo NÃO Dudimar Paxiúba e criou animo em Zenaldo para destronar o primeiro Deputado Federal genuino da região do Tapajós.
-É muita cara de pau desse governador... Mandem Óleo de Peroba para lustrar a lata dele. ja que caiu sua máscara.

Anônimo disse...

Essa regra do ponto eletrônico deveria começar pelos três poderes, assim como as regras para aposentadoria. Mãs, aqui nas terras de ESCAMBRAL é ansim: ''Os rigores da lei para os do bem e os favores da lei para os bandidos''. ten ho dito, enquanto posso.

CEBINHO