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quarta-feira, 14 de dezembro de 2011

Que beleza! Tráfico de influência política não é crime...

Anotem: para o TRE-PA, tráfico de influência de deputado não é crime. Vejam na reportagem de O Liberal de hoje (14/12)


Dois deputados estaduais escapam de processos de cassação no TRE

Dois deputados estaduais acusados de corrupção e compra de votos durante as eleições de 2010 escaparam da cassação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Pará. No primeiro processo, o deputado Ozório Juvenil (PMDB), filho do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Pará, Domingos Juvenil, foi acusado de desviar mais de 40 caixas de remédios da Secretaria Estadual de Saúde Pública (Sespa) de Altamira, alguns deles de venda proibida, para distribuí-los ilegalmente entre eleitores.
E em outra ação, a deputada Bernadete Ten Caten (PT) era acusada de participação no esquema de corrupção e tráfico de influências na Secretária Estadual de Meio Ambiente (Sema), também com o intuito de se beneficiar eleitoralmente. Porém, a Corte arquivou o primeiro caso por decadência e no segundo, por quatro votos a dois, considerou que não havia provas robustas para a condenação.
Uma investigação da Polícia Federal levou à apreensão, em março de 2010, de 46 caixas cheias de remédios na casa de Domingos Juvenil, em Altamira. Os medicamentos estavam em poder do filho dele, Ozório Juvenil, hoje deputado estadual, e seriam distribuídos em ação política aos eleitores.
Além da semelhança com lotes do Sistema Público de Saúde (SUS) que seriam destinados à Unidade Regional de Saúde de Altamira, ficou comprovado nas investigações que parte destes medicamentos tinha venda proibida (o que reforça a impossibilidade da compra legal da mercadoria) e haviam sido adquiridos próximo do fim da validade. Durante a sessão, o procurador regional eleitoral, Daniel Avelino, defendeu que o abuso de poder, a corrupção e a fraude estavam fartamente comprovados neste processo.
Porém, ontem, os juízes nem chegaram a analisar o mérito, pois prevaleceu o entendimento de que a ação proposta pelo PSDB havia dado entrada fora do prazo legal. A Corte avaliou que para este tipo de ação, o recesso forense não tinha como influenciar na contagem do prazo, sendo assim, a ação deveria ter sido proposta até 7 de janeiro, não dia 21, como foi feito pelo PSDB.
Já no caso da deputada Bernadete Ten Caten (PT), a ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral, com base em conversas telefônicas interceptadas pela Polícia Federal, com ordem judicial, que dão conta sobre um possível esquema de corrupção na Sema para liberação de projetos de manejo durante a campanha de 2010. Porém, por quatro votos a dois, os juízes eleitorais decidiram manter a sentença imposta à candidata em outro processo sobre os mesmos fatos, alegando que não havia prova robusta da ligação de Bernadete com o esquema de corrupção. Ao acompanhar o voto de divergência do jurista André Bassalo, o jurista Rubens Leão chegou a argumentar que seria uma prática comum da atividade parlamentar, um deputado usar o cargo para interceder em favor de terceiros.
'É uma prática comum a pessoa se valer dos deputados para conseguir este tipo de benesse', afirmou Leão, ressaltando que tinha 'dificuldades de identificar o delito' por entender ser comum 'este tipo de pedido de ajuda', afirmou.
Foram votos vencidos a relatora Vera Araújo e a juiza Ezilda Pastana. A primeira argumentou que apesar dos trechos da gravação em que a deputada foi citada não estar evidenciada a tentativa de compra de votos, sobravam evidências do tráfico de influências. Por conta disso, Vera Araújo pediu a procedência parcial do recurso, afastando a compra de votos, mas impondo a condenação por conduta vedada a agente público, com multa no valor de 85 mil UFIRs para a deputada e de 70 mil UFIR’s para Aníbal Picanço e Cláudio Cunha, por entender que eles extrapolaram suas funções, ao manipular a tramitação dos processos para atender aos pedidos de deputados da base aliada.
'Apesar de não constar os valores (referindo-se ao rombo deixado na secretaria pelo esquema), seria por demais ingênuo pensar que eles (Aníbal Picanço e Cláudio Cunha) não obtiveram nenhuma vantagem', afirmou Vera em seu voto. Porém, com a decisão todos foram inocentados. O Ministério Público Eleitoral prometeu recorrer da sentença. (Fonte: O Liberal – 14.12.11)

2 comentários:

Anônimo disse...

O juiz Rubens Leão é o mesmo que vem se dedicando a "segurar" o Maurino na prefeitura aqui em Marabá. Ele tem um senso muito elástico do que é correto... O certo é que onde ele mete a mão, sai um coelho da cartola: caso Maurino, caso Duciomar e este agora. O negócio é faturar nos dois anos!!

Raimundão disse...

Ozório Juvenil, filho de Domingos Juvenil, Filho de Peixe...