O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade,
rejeitou todas as exceções de suspeição suscitadas pela Vale S. A. e pelo
fazendeiro Decio José Barroso Nunes, contra ato do juiz Jônatas Andrade,
titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá. As decisões se referem a sete
processos que foram julgados no ultimo dia 15 de março.
A decisão sobre a exceção de suspeição protocolada pela Vale
e pelo fazendeiro Décio Barroso Nunes, o Delsão, e outros, assim decidiu o Tribunal:
"Acordam os desembargadores do Tribunal Pleno do
egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Oitava Região, unanimemente, conhecer
da exceção de suspeição suscitada pela reclamada Vale S/A; ainda à unanimidade,
reconhecer a competência deste órgão para sua apreciação. No mérito, sem
divergência, rejeitá-la com fundamento no artigo 801, parágrafo único, da Consolidação
Trabalhista, determinando a baixa dos autos para o prosseguimento do feito. Ressalvado
o entendimento dos desembargadores Gabriel Napoleão Velloso Filho e Luis José
de Jesus Ribeiro, que a rejeitavam por outros fundamentos.”
A Vale ingressou com as ações logo após o Juiz Jônatas ter
assumido como titular da 2ª Vara do Trabalho em Marabá. Quando era titular da Vara do Trabalho de
Parauapebas, Jônatas condenou a mineradora a pagar mais de R$ 300 milhões por
desrespeito à legislação trabalhista ao não pagar as horas in itinere dos trabalhadores da mina de ferro de Carajás. Já o
fazendeiro Delsão ingressou com ação após ter parte de seus bens confiscados,
no valor de quase R$ 3 milhões, para pagamento de dívidas trabalhistas.
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