O juiz Cristiano Magalhães,
do Juizado Especial Cível, determinou à Rede Celpa que
“cesse definitivamente, ou
até que se mude a incidência tributária”, as cobranças referentes à
Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCIP), sob pena de
multa de dois mil reais em cada cobrança irregular, feita à J.M. Soares Junior
& Cia. Ltda. – EPP. Decidiu, ainda, que a empresa restitua, devidamente
atualizados com juros e correção monetária, os valores cobrados irregularmente
de novembro de 2010 a abril de 2011.
Conforme a ação, em 26 de
outubro de 2010 J.M. Soares Junior
providências à Prefeitura de Marabá para que cessasse a cobrança da CCIP da sua
unidade consumidora, haja vista a isenção legal
por situar-se em área rural. Mostrou que, com amparo no Código
Tributário municipal o fato gerador da contribuição refere-se aos logradouros
públicos servidos com iluminação pública, não incluídos os imóveis rurais, que
não são beneficiados por esses serviços.
De seu lado, a prefeitura
encaminhou ofício à Celpa esclarecendo que a empresa era isenta por estar na
zona rural, mas esta não adotou qualquer providência.
Em juízo, a concessionária,
em contestação, declarou que quanto a cobrança da Contribuição de Custeio ela é
mero agente arrecadador, não havendo que se falar assim em qualquer
responsabilidade no que tange a cobranças indevidas, ou abusivas. Também,
segundo ela, não poderia responder por pleitos que pretendam ressarcimento de
valores referentes a esse tributo, que é de responsabilidade do Município de
Marabá.
Na fundamentação da sentença,
Cristiano Magalhães rejeitou os argumentos da Celpa observando ser ela parte
legítima para figurar no polo passivo da ação “na medida em que não provou ter
repassado ao município os valores arrecadados”. Aliás, face esta constatação, o
magistrado encaminhou cópia da sentença ao Ministério Público, para que, sendo
o caso, adote as providências necessárias.
“Importante lembrar, que não
se tratou de verificar a legalidade ou não do tributo e nem de sua isenção, mas
apenas da cobrança tido por irregular”, diz Magalhães.
3 comentários:
Quem sao os donos desta empresa que aparece aqui como nome de J.M. Soares Junior?
Salvo engano, J. M. Soares Júnior vem a ser José Martins Soares Júnior, irmão de Wilson Mutran Soares e primo do Dr. Nagib Mutran Neto Presid da CMM. Em 05.04.12, Marabá-PA.
Waldir, salvo engano, é José Martins Soares Júnior - tambem chamado de Júnior Mutran - que vem a ser irmão de Wilson Mutran Soares e primo de Nagib Mutran Neto Presid. da CMM. Em 06.04.12, Marabá-PA.
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