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segunda-feira, 2 de abril de 2012

Celpa cobrou e não recolheu tributo ilegal


O juiz Cristiano Magalhães, do Juizado Especial Cível, determinou à Rede Celpa que
“cesse definitivamente, ou até que se mude a incidência tributária”, as cobranças referentes à Contribuição de Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCIP), sob pena de multa de dois mil reais em cada cobrança irregular, feita à J.M. Soares Junior & Cia. Ltda. – EPP. Decidiu, ainda, que a empresa restitua, devidamente atualizados com juros e correção monetária, os valores cobrados irregularmente de novembro de 2010 a abril de 2011.
Conforme a ação, em 26 de outubro de 2010  J.M. Soares Junior providências à Prefeitura de Marabá para que cessasse a cobrança da CCIP da sua unidade consumidora, haja vista a isenção legal  por situar-se em área rural. Mostrou que, com amparo no Código Tributário municipal o fato gerador da contribuição refere-se aos logradouros públicos servidos com iluminação pública, não incluídos os imóveis rurais, que não são beneficiados por esses serviços.
De seu lado, a prefeitura encaminhou ofício à Celpa esclarecendo que a empresa era isenta por estar na zona rural, mas esta não adotou qualquer providência.
Em juízo, a concessionária, em contestação, declarou que quanto a cobrança da Contribuição de Custeio ela é mero agente arrecadador, não havendo que se falar assim em qualquer responsabilidade no que tange a cobranças indevidas, ou abusivas. Também, segundo ela, não poderia responder por pleitos que pretendam ressarcimento de valores referentes a esse tributo, que é de responsabilidade do Município de Marabá. 
Na fundamentação da sentença, Cristiano Magalhães rejeitou os argumentos da Celpa observando ser ela parte legítima para figurar no polo passivo da ação “na medida em que não provou ter repassado ao município os valores arrecadados”. Aliás, face esta constatação, o magistrado encaminhou cópia da sentença ao Ministério Público, para que, sendo o caso, adote as providências necessárias.
“Importante lembrar, que não se tratou de verificar a legalidade ou não do tributo e nem de sua isenção, mas apenas da cobrança tido por irregular”, diz Magalhães.

3 comentários:

Waldir disse...

Quem sao os donos desta empresa que aparece aqui como nome de J.M. Soares Junior?

Anônimo disse...

Salvo engano, J. M. Soares Júnior vem a ser José Martins Soares Júnior, irmão de Wilson Mutran Soares e primo do Dr. Nagib Mutran Neto Presid da CMM. Em 05.04.12, Marabá-PA.

Anônimo disse...

Waldir, salvo engano, é José Martins Soares Júnior - tambem chamado de Júnior Mutran - que vem a ser irmão de Wilson Mutran Soares e primo de Nagib Mutran Neto Presid. da CMM. Em 06.04.12, Marabá-PA.