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quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Tertúlias do TJE Pará

No Vera Paoloni e no Carlos Mendes:

Jornalista denuncia salários do TJE.Pa de R$ 40 mil a R$131 mil e Tribunal tira do Portal da Transparência tira as informações. Confira aqui os bombados salários!

A semana começa quente. O subtenente do Corpo de Bombeiros do Pará, Alexandre Oliveira de Melo que  dava ooquei para os empreendimentos imobiliários (o "habite-se"), se apresentou ao tribunal militar e abriu a boca, com base na delação premiada: que há um rol de envolvidos, de pracinhas, a major e coronel do Corpo de Bombeiros, bem como os donos da construtora Gafisa. 
O subtenente está preso e vai haver investigação criminal. É um arquivo vivo o subtenente!

* Outro tema candente da semana foi denunciado pelo jornalista paraense Carlos Mendes: no Tribunal de Justiça do Estado do Pará - TJE.Pa, há salários bombados entre R$ 40 mil a R$ 131 mil. Tão logo Carlos Mendes publicou o escândalo em seu facebook, as referências salariais foram deletadas do Portal da Transparência no site do TJE.Pa.Previdente, o jornalista publicou o arquivo com os salários.Estão aqui.

A nova presidenta do TJE.Pa, Luzia Nadja Nascimento assumiu a presidência do Tribunal na última sexta-feira 1º de fevereiro e hoje há entrevistas dela nos jornais do Pará dizendo que tem dois desafios durante o mandato: dar transparência e modernidade ao TJE e interiorizá-lo. Um bom sinal de transparência é retornar-já as informações deletadas ao site do Tribunal. 
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Leia a primeira matéria do jornalista Carlos Mendes sobre os salários bombados no TJE.Pa, publicada no mural de seu feice:

A divulgação dos vencimentos do mês de dezembro passado de servidores do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), na página eletrônica do órgão – seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) –, provocou ontem uma onda de críticas nas redes sociais. Alguns valores citados, a título de pagamento, chamam a atenção. Um deles é o dos vencimentos da ex-secretária de Planejamento e Finanças, Sueli Azevedo, que deixou o TJE no final do ano para assumir a Secretaria de Finanças da prefeitura de Belém a convite do prefeito Zenaldo Coutinho.

De acordo com a planilha de pagamentos do Tribunal, ela recebeu, descontados R$ 10.368,54 de imposto de renda e contribuição previdenciária, exatos R$ 131.327,27 mil. O valor foi elevado em R$ 125 mil por conta do item “outras vantagens”, que o TJE não diz o que significa. Esse item aparece em dezenas de pagamentos de servidores. Como é caso de Roberto Lobo Salame, auxiliar judiciário lotado na Secretaria de Gestão de Pessoas, que recebeu limpos R$ 89.955,61. As “vantagens eventuais” alcançaram R$ 114.139,33, mas ele levou R$ 31.66,19 de “facada” do imposto de renda, além de outros R$ 4.192,97 de desconto da previdência pública.

Há ainda outros pagamentos que superam com larga vantagem os salários da grande maioria de servidores do próprio Tribunal sem que haja no próprio site um esclarecimento sobre a origem da benesse. Na Divisão de Desenvolvimento e Avaliação de Pessoal, por exemplo, consta os vencimentos do analista judiciário Benedito Nazareno Fonseca da Costa. A “remuneração paradigma” dele é de R$ 8.866, mas entre vantagens pessoais (R$ 36.170,53 ) e vantagens eventuais (R$ 59.162,98), os rendimentos de Costa subiram para R$ 104.899,51. Com descontos de R$ 5.305,86 de previdência e outros R$ 14.608,33, além de mais R$ 18.265,98 de “retenção por teto constitucional”, que nos rendimento de outros altos pagamentos foi de zero, ele recebeu R$ 66.719,34 líquidos.

Também aparecem rendimentos líquidos de outros servidores superiores a R$ 60 mil, R$ 55 mil e R$ 40 mil onde não são detalhadas as tais vantagens que deram origem a esses elevados vencimentos, o que provoca ao mesmo tempo indignação, perplexidade e até mesmo confusão naqueles que têm acesso à página do TJE. Há situações em que não há qualquer rendimento discriminado para cargo em comissão, subsídio ou diferença de subsídio, ou valor de retenção do teto constitucional.

Perguntas - A direção do Tribunal foi procurada pelo Diário para esclarecer quais as “vantagens eventuais” a que teriam direito os servidores para receber os vencimentos de dezembro e como é aplicada a retenção do teto constitucional, aquele que estabelece que nenhum servidor público pode receber mais que a presidente da República, ministros do Supremo Tribunal Federal e de outras cortes superiores, além de governadores de estado.

A assessoria do TJE recomendou que as perguntas do jornal com eventuais dúvidas sobre os pagamentos realizados fossem enviadas por e-mail para a Secretaria de Gestão de Pessoas. Isto foi feito ainda pela parte da tarde, mas até o fechamento da edição não houve resposta.

2 comentários:

Anônimo disse...

Tenho a impressão que o artigo 37 e incisos XI e XII da Constituição Federal, que tratam do teto remuneratório dos servidores públicos, não foi recepcionado por esse vergonhoso Tribunal de "Justiça". Brincadeira !!!! inclusive de mau gosto !!

Anônimo disse...

Países que tem TJE's, Parlamenros e Supremos como temos no Brasil, não precisam de Sadan's, Hitler's ou Been Laden's pra viverem na merda. A maior vergonha e os grandes culpados por tudo de ruim que acontece nesse país são os três poderes:exeCUtivo, LESBIlativo e judiciORDINÁRIO. Juntando os três não dá um suco de COCÔ.

CEBINHO