Para desviar
recursos, prefeito colocava até professores para pintar paredes
O Ministério Público Federal (MPF) entrou na Justiça esta
semana com quatro ações contra o ex-prefeito de Faro, no oeste do Pará,
Denilson Batalha Guimarães, o ex-tesoureiro municipal Aldiro Garcilei Galvão da
Costa e dois empresários vencedores de licitações da prefeitura em 2012. O MPF
acusa o grupo por improbidade administrativa e por crimes ligados a fraudes em
licitações que causaram prejuízos de quase R$ 170 mil em recursos repassados ao
município pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Nas ações por improbidade o MPF pediu à Justiça o bloqueio
de bens dos envolvidos, o que já foi decretado em um dos processos. O juiz
federal Pablo Zuniga Dourado determinou a indisponibilidade de bens no total de
R$ 128,3 mil do ex-prefeito, do ex-tesoureiro e de um dos empresários
envolvidos.
A prefeitura contratava empresas para fazer melhorias em
escolas, mas a contratação era apenas de fachada. Quem na verdade executava o
serviço eram funcionários da própria prefeitura, e os recursos destinados à
empresa vencedora da licitação eram desviados. Em um dos casos, professores
tiveram que pintar a escola porque a empresa não fez o serviço.
A pena por apropriação ou desvio de bens pode chegar a 12
anos de reclusão. No caso de fraudes em licitações, a pena atinge até quatro
anos de detenção. Além desses crimes, o MPF indicou a existência de agravantes,
como o fato de as ilegalidades terem sido cometidas por motivo torpe e de ter
ocorrido facilitação e ocultação da apropriação das verbas. No caso do
ex-prefeito, o procurador da República Carlos Eduardo Raddatz Cruz ainda
registrou o agravante de ele ter coordenado o esquema criminoso.
Se condenados por improbidade, os acusados podem perder os
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ter que ressarcir
integralmente os danos aos cofres públicos, podem perder a função pública, ter
os direitos políticos suspensos, além de ficarem obrigados a pagamento de multa
e proibidos de contratar com o poder público.
As irregularidades – As ações por improbidade e as denúncias
criminais se referem a irregularidades em duas licitações. Em uma delas, houve
desvio de R$ 41,2 mil, que deveriam ter sido investidos na pintura de escolas
no município. Segundo investigações do Ministério Público do Estado do Pará
(MP/PA) e da Controladoria-Geral da União (CGU), a licitação foi simulada.
As irregularidades ocorreram entre fevereiro e março de
2012. O vencedor da licitação só emprestou o nome da empresa, atuando como
laranja. Na realidade, a pintura das escolas foi feita por funcionários da
própria prefeitura e, em alguns casos, por professores das escolas.
“Além disso, a empresa contratada deveria fornecer o
material. No entanto, o material para a pintura, especialmente as tintas, foram
fornecidas pela própria prefeitura que as comprou em comércio do próprio
prefeito municipal”, acusa Raddatz Cruz no texto de uma das ações.
A outra licitação fraudulenta ocorreu entre o final de
fevereiro e o início de maio do ano passado. O prejuízo ao Fundeb foi de R$
128,3 mil, que deveriam ter sido aplicados
na construção de um muro e de um refeitório em uma escola.
Novamente houve simulação de licitação: quem ganhou a
concorrência apenas cedeu o nome da empresa para constar no processo
licitatório. As obras, no valor de R$ 128,3 mil, foram mais uma vez realizadas
por funcionários da prefeitura.
“Assim agindo, os réus deram cabo, consumiram, fizeram
desaparecer mais de cento e vinte mil reais de recursos destinados à educação
em um município notoriamente carente. O que torna a conduta ainda mais
reprovável é que naquele período os professores da cidade estavam com os
salários - que, como é notório, já são baixíssimos - atrasados. E, mesmo assim,
com todas essas adversidades e necessidade dos recursos, que existiam, optaram,
conscientemente, por embolsar a enorme quantia”, critica o procurador da
República em ação que também contou com levantamentos feitos pelo MP/PA e pela
CGU.
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