No mandato anterior usei a tribuna da Alepa para declarar que créditos suplementares abertos pelo governo extrapolavam os limites legalmente autorizados: falei às paredes.
Na terça-feira (11), o Ministério Público do Estado ajuizou ação de improbidade contra a ex-governadora Ana Júlia alegando abertura de créditos suplementares, no Orçamento Geral do Estado, superiores a R$ 400 milhões, que extrapolaram o limite legalmente autorizado.
Ana Júlia, em sua defesa, afirma que a ação é “uma denúncia gratuita de um promotor isolado” e informa que “o Tribunal de Contas, órgão competente para julgar estes casos, não encontrou irregularidades na prestação de contas, prova suficiente para dirimir, na justiça, quaisquer dúvidas.”.
> Não é assim
A aprovação das contas pelos tribunais de contas não afasta a ação do Ministério Público e nem é “prova suficiente” para a Justiça.
Escrevo por experiência própria: baseado em denúncias de adversários, o Ministério Público Federal propôs duas ações contra mim por “indícios de irregularidades formais” em dois convênios assinados com a União à época em que fui prefeito.
Os dois convênios foram aprovados pelo Tribunal de Contas da União e eu anexei as certidões à defesa, alegando o que alega a ex-governadora. O Tribunal Regional Federal não considerou a preliminar, ou seja, um acórdão do TCU não tem prestabilidade à Justiça e da mesma forma são lidas as lavras dos demais tribunais de contas.
> Inversão da lógica jurídica
Eis a questão que o político enfrenta: é considerado culpado antes mesmo de recebida a denúncia, pois, na espécie, o dogma jurídico-penal da presunção da inocência é pura fantasia. A droga é que nós (políticos) temos contribuído para essa inversão.
Um comentário:
Ora, ora...E assim se vai, se segue. Em 14.06.13, Marabá-PA.
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