Em decisão interlocutória expressa na ação civil pública por
ato de improbidade administrativa cumulado com pedido impositivo de obrigação
de fazer e tutela antecipada, proposto pelo Ministério Público em face do
prefeito João Salame Neto e Prefeitura Municipal, o juiz de Direito Cristiano
Magalhães determinou que a prefeitura insira, no seu “Portal Transparência” em
trinta dias, os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; prestação
de contas e o respectivo parecer prévio; relatório resumido da Execução
Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal em versões simplificadas desses
documentos.
Mais que isso, determinou a inclusão de informações
pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da Prefeitura e de
todos os demais órgãos da administração direta e indireta, em meios eletrônicos
de acesso público, incluindo Fundação Casa da Cultura, Ipasemar, e
Superintendência de Desenvolvimento Urbano (SDU); os atos praticados de
despesas, com número do processo e a especificação da pessoa física ou jurídica
beneficiária do pagamento e, sendo o caso, a modalidade e o procedimento
licitatório correspondente; o lançamento e o recebimento de toda despesa das
unidades gestoras, inclusive extraordinárias, retroagindo a 01 de janeiro de
2013; a publicação da folha de pagamento nominal dos servidores da Prefeitura
Municipal e demais órgãos da administração direta e indireta, em meios
eletrônicos de acesso público, incluindo Casa da Cultura, Ipasemar, e SDU, com
remuneração bruta, excluindo os descontos por não ser de interesse público,
relativo a cargos e funções de seus titulares, órgão de lotação, incluindo os
comissionados e funções gratificadas, além dos contratados a título temporário.
Para o Ministério Público. a prefeitura não vem dando a
devida divulgação de gastos, inclusive dos pagamentos de salários dos
servidores em seu portal “transparência”. Informa ainda que formalizou
recomendação ao gestor municipal que, mesmo assim, não foi atendida.
Na sua decisão, o juiz Cristiano Magalhães diz ter
verificado pessoalmente o sítio da prefeitura dia 11/07 e “constatei que apesar
de existir, não consta nenhuma informação em qualquer dos tópicos apresentados,
razão pela qual, a princípio vislumbro que a informação prestada pelo ente
Público, de que só faltariam as informações relativas ao pagamento dos
servidores, não é verdadeira. Agindo assim com extrema má-fé, incorre na
conduta tipificada no art. 17, II do CPC, devendo ser apenado em tal
circunstância.”
Em caso de descumprimento, arbitrou multa diária ao município
no valor de R$ 5.000,00 por entender que esse valor atende, nesta oportunidade,
os fins a que se destinam, a ser revertido ao Fundo Estadual dos Direitos
Difusos.
Para o magistrado, a prefeitura “alterou a verdade dos fatos
em sua defesa”, causando “inequívoco prejuízo aos jurisdicionados, que
permanecem na escuridão do conhecimento das contas, impedidos de exercer a
fiscalização”.
5 comentários:
Dr Ademir, em qual vara está juizada esta ação do MP?
Na 3ª Vara Cível de Marabá
Agora vamos ver se o magistrado leva a frente esta "multinha". Nas ruas a gente já vê a Leao Ambiental tirando capim das calçadas. Coisa que não acontecia "dantes", mas estava planilhado e sendo pago, se é que os senhores me entendem.
Roço, capina, limpeza de sarjeta, varrição, etc, tudo planilhado e pago sem ser feito.
Deveria também exigir que além dos vencimentos dos servidores, já dispostos em relação nominal, inserir a vinculação com a prefeitura, se são efetivos ou contratados, não considero transparente a folha de vencimentos tal como está exposta.
CC, penso que isso só esteja ocorrendo em área "visíveis" da cidade,não vejo nem manutenção das ruas, nós limpamos a nossa, e ainda com risco de sermos multados pela semma, já que não tem coleta de entulho e precisamos queimar o lixo acumulado(folhas e galhos por ex); agora vejam bem será que a prefeitura cobra aluguel pela utilização dos carros coletores da própria prefeitura que são utilizados pela Leão? será que cobra pela manutenção desses carros que provavelmente devem ser realizados pela própria prefeitura? eu penso que "o dinheiro da Leão" sai limpo, limpo, acho um trabalho ineficiente, pra uma empresa que explora seus funcionários, com a falta de cuidado com horário na busca nas áreas onde eles trabalham, na época chuvosa não possuem capa para trabalhar, sujeitos a adoecer, e acidentes ocupacionais graves; tem que ser muito humilde pra aceitar as condições que a gente vê acontecer somente circulando pelas ruas. deveria haver um Técnico as escondidas do TRT para fiscalizar empresas em Marabá.
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