Dia dos Pais: Justiça autoriza a saída temporária de 530 internos das unidades prisionais do Pará
Cerca de 530 internos das unidades prisionais da Região Metropolitana de Belém e interior receberam autorização para passar o Dia dos Pais em casa. O número é 47% inferior ao número de liberações registrado em 2012. De acordo com informação da Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), as liberações começaram na última segunda-feira, 7, em toda a Região Metropolitana e no interior do Pará. A saída temporária é um benefício concedido pelo Tribunal de Justiça do Estado aos presos do regime semiaberto.
A unidade prisional com o maior número de saídas temporárias concedidas foi a Colônia Penal Agrícola de Santa Izabel. Segundo a Susipe, o número de benefícios concedidos pela Justiça caiu 47% em relação ao ano passado. Em 2012, 987 internos das 40 unidades prisionais localizadas na RMB e no interior receberam da Justiça o benefício da saída temporária em agosto, para passar o Dia dos Pais ao lado de suas famílias. Também no ano passado, o índice de detentos que não retornaram às casas penais foi de pouco mais de 5%, o que representa 55 fugas. Por lei, os internos que recebem o benefício têm o prazo máximo de sete dias para retornarem às casas penais.
A saída temporária é parte integrante do processo de reintegração social previsto na Lei de Execução Penal (LEP), nº 7.210 de 1984, que estabelece a obrigatoriedade do processo de reintegração social destinado aos presos que se encontram no regime semiaberto.
Além de cumprirem pena em regime semiaberto, os detentos primários precisam ter cumprido um sexto da pena e os reincidentes, um quarto para se candidatarem a receber o benefício. Além disso, o preso precisa ter bom comportamento e autorização da Justiça. O benefício é concedido pelo juiz da Vara de Execução Penal.
Um comentário:
Dr. Ademir, embora previsto em Lei, a atitude é um contra senso. Ora, sabendo-se que muitos não voltarão, então porquê liberar ? Em 13.07.13, Marabá-PA.
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