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segunda-feira, 23 de junho de 2008

Crama: nenhuma providência

Embora tenha sido no começo deste ano que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-PA Subseção de Marabá divulgou relatório sobre as condições subumanas em que viviam 370 detentos, incluindo as mulheres, confinados onde caberiam 120, a maioria presos provisórios, nenhuma medida concreta foi tomada nesses quase seis meses pela Superintendência do Sistema Penal (Susipe) a fim de melhorar o atendimento do Estado às pessoas mantidas sob sua responsabilidade. É que entre as garantias legais previstas ao longo da execução da pena, os direitos humanos do preso estão insertos em diversos estatutos, inclusive naqueles em que o Brasil é signatário: a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU, que prevêem regras mínimas para o tratamento do preso. A Constituição da República reservou 32 incisos do artigo 5º, (das garantias fundamentais do cidadão) destinados à proteção do homem preso. A própria Lei de Execução Penal trata desses direitos no art. 41, incisos I a XV do art. 41. No campo legislativo, nosso estatuto executivo-penal é tido como um dos mais avançados e democráticos. Baseia-se na idéia de que a execução da pena privativa de liberdade deve ter por base o princípio da humanidade, sendo que qualquer modalidade de punição desnecessária, cruel ou degradante, será de natureza desumana e contrária à lei e ao próprio Direito. Esses diplomas legais, contudo, e como verificou a comissão da OAB Marabá, não têm encontrado ressonância na realidade vivida pelos detentos e pelos próprios agentes do Centro de Recuperação Agrícola Mariano Antunes. Como subproduto, a pena se torna ilegal e perde o caráter ressocializador - a principal razão de existir de uma casa correcional penal. No relatório da inspeção que realizou, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) da OAB-PA Subseção de Marabá diz com todas as letras “entender como necessária e urgente a interdição do Centro de Recuperação Agrícola “Mariano Antunes”. E conclui: ”Não há nada que justifique a sobrevivência do quadro de necessidades ali existentes, pioradas a cada instante, onde é visível a ocorrência de um evento de proporções graves e duradouras, e onde já não se alcança o objetivo da ressocialização dos seus internos, e só se constata um quadro de profunda degradação humana.”

Atraso na entrega

Cidadão acende o cigarro, traga fundo e solta o verbo: a Região Metropolitana de Belém contabiliza cerca de 40 mil peças (cartas, telegramas, objetos de reembolso postal) por mês, representando o maior movimento do Estado. Em segundo lugar vem Marabá, com pelo menos 25% dessa carga. O problema é que, se Belém enfrenta dificuldades, aqui em Marabá o arranjo é muito pior: na agência dos Correios faltam carteiros, técnicos e outros profissionais, de modo que uma correspondência jamais chega à sua casa em tempo oportuno. É por isso que muita gente contabiliza prejuízos com o pagamento agravado por juros e correção monetária das faturas entregues fora do prazo, ou então vai gastar mais dinheiro com acesso a internet em busca de uma segunda via de boletim bancário. A explicação do cidadão é de fato esclarecedora. Semana passada, por exemplo, aí pelo dia 12 de junho, recebi o exemplar do Jornal Pessoal referente à primeira quinzena de maio, distribuído em Belém desde o dia 14 de maio. Praticamente um mês de atraso.

Anticorrupção

A Subseção da OAB em Marabá, o Ministério Público Estadual, a Loja Maçônica Pioneira da Transamazônica, Lions Club Cidade Nova, 4º BPM, Rotary, Prelazia de Marabá, Superintendência Regional de Polícia Civil e Sisjur reuniram-se quarta-feira (18) na sede dos promotores públicos para efetivar a instalação do “Comitê de combate à corrupção eleitoral” nesta cidade. Segundo uma fonte, embora convidados não compareceram nem justificaram ausência as seguintes entidades: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Comissão Pastoral da Terra e Sociedade de Defesa dos Direitos Humanos. Em estruturação por todo o país, o comitê atuará em três eixos: Fiscalização, para assegurar o comprimento da Lei 9840 por meio do recebimento de denúncias, acompanhamentos de processos e encaminhamento de representações junto aos órgãos competentes; Educação, que visa contribuir para consolidação de uma consciência dos eleitores de que o “voto não tem preço, tem conseqüências”. Para isso será realizado em todo o país encontros, palestras e seminários; Monitoramento das ações do parlamento brasileiro em relação à Lei 9840, como também o controle social do orçamento público e da máquina administrativa, objetivando evitar desvio de recursos com finalidades eleitorais. A Lei 9840, de 28.09.1999, alterou dispositivos do Código Eleitoral para penalizar com cassação do registro ou do diploma o candidato que praticar a captação de sufrágio, ou seja: doar, oferecer, prometer, ou entregar, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública desde o registro da candidatura até o dia da eleição. “Em Marabá, nem bem começou a organizar-se e já o comitê recebeu denúncias sobre a contratação de servidores temporários, locação de veículos para uso em campanhas políticas, assim como sobre a distribuição de combustíveis para o mesmo fim”, disse o representante de uma entidade.

Sem plantio, vai quebrar...

A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (3003/08) do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) que, entre outras medidas, determina o fim do uso de carvão vegetal produzido com matéria-prima não cultivada (extraída de mata nativa). As empresas devem reduzir o consumo gradualmente: a) em dois anos, redução de 30% do volume utilizado na data de entrada em vigor da lei; b) em 4 anos, redução de 60%; c) em 6 anos, redução de 80%; d) em 8 anos, eliminação do uso do produto. Essas metas não valem se o consumidor estiver, antes da entrada em vigor da lei, sob regras mais restritivas determinadas pelo Plano de Suprimento Sustentável ou pelo Plano Integrado Floresta e Indústria, aprovados pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A proposta também altera o Código Florestal (Lei 4771/65) para listar uma série de exigências para o consumo de matéria-prima florestal. Assim, pessoas físicas e jurídicas só poderão obter os recursos de: florestas plantadas; plano de manejo florestal sustentável de floresta nativa; supressão de vegetação nativa autorizada; e outras formas de biomassa florestal - critérios que devem ser previamente regulamentados por órgão competente do Sisnama. "O consumo de carvão vegetal no Brasil não tem sido acompanhado das cautelas necessárias para assegurar a origem ambientalmente sustentável do carvão utilizado. Há uma associação direta entre produção de carvão e desmatamento ilegal", aponta Gabeira. Segundo estimativa da Associação Mineira de Silvicultura (AMS), 49% do carvão vegetal utilizado no País provém de florestas nativas.