segunda-feira, 23 de junho de 2008
Sem plantio, vai quebrar...
A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (3003/08) do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ) que, entre outras medidas, determina o fim do uso de carvão vegetal produzido com matéria-prima não cultivada (extraída de mata nativa). As empresas devem reduzir o consumo gradualmente: a) em dois anos, redução de 30% do volume utilizado na data de entrada em vigor da lei; b) em 4 anos, redução de 60%; c) em 6 anos, redução de 80%; d) em 8 anos, eliminação do uso do produto.
Essas metas não valem se o consumidor estiver, antes da entrada em vigor da lei, sob regras mais restritivas determinadas pelo Plano de Suprimento Sustentável ou pelo Plano Integrado Floresta e Indústria, aprovados pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
A proposta também altera o Código Florestal (Lei 4771/65) para listar uma série de exigências para o consumo de matéria-prima florestal. Assim, pessoas físicas e jurídicas só poderão obter os recursos de: florestas plantadas; plano de manejo florestal sustentável de floresta nativa; supressão de vegetação nativa autorizada; e outras formas de biomassa florestal - critérios que devem ser previamente regulamentados por órgão competente do Sisnama. "O consumo de carvão vegetal no Brasil não tem sido acompanhado das cautelas necessárias para assegurar a origem ambientalmente sustentável do carvão utilizado. Há uma associação direta entre produção de carvão e desmatamento ilegal", aponta Gabeira. Segundo estimativa da Associação Mineira de Silvicultura (AMS), 49% do carvão vegetal utilizado no País provém de florestas nativas.
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