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sexta-feira, 5 de setembro de 2008

CGU: licitação favoreceu empresa

Auditores da Controladoria Geral da União (CGU), que acharam indícios de irregularidade na aplicação de recursos federais pela prefeitura de Marabá, na inspeção realizada entre 17 de outubro de 2007 a 11 de janeiro deste ano, relataram em seu documento conclusivo a suspeita de que houve “direcionamento da licitação em favor da empresa Construfox”, única participante da Tomada de Preços para a recuperação de vias públicas danificadas pela enchente de 2005. A prefeitura negou a acusação: “não há e nunca houve qualquer ato no procedimento administrativo que pudesse ser entendido como propiciador de existência de indícios que apontam para o direcionamento em favor da empresa”, alegando, a seguir, que a Construfox é a única sediada no município. Firmado com a Secretaria Nacional de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, e assinado em 30/12/2005, o Convênio nº 203/2005 envolveu recursos financeiros da ordem de R$ 554.573,46 (R$ 54.573,46 de contrapartida municipal). As obras foram concluídas em dezembro de 2006. Para a auditoria, inúmeras foram as “impropriedades e inconsistências” que agridem as regras da licitação (Lei nº 8.666/93): ausência de parecer jurídico; edital não rubricado e não assinado; ata de reunião da visita técnica sem assinatura do Gerente de Obras da Sevop e sem identificação do representante da empresa participante; o processo não está autuado, protocolado, e contém folhas sem numeração, comprometendo a sua segurança jurídica. Em sua defesa, a prefeitura objetou que “a aprovação pela assessoria jurídica não se trata de formalidade que se exaure em si mesma” nem é causa autônoma de invalidade da licitação – tudo foi “mera falha processual”. Igualmente, a falta de assinaturas são “lapsos de ordem formal, raros de ocorrer”. Os auditores não entenderam assim. Para eles, “a justificativa do gestor apenas corrobora a constatação de que as impropriedades detectadas no processo licitatório de fato ocorreram.” Os auditores estranharam ainda que uma única empresa, a Construfox - Construções e Incorporações Ltda. -, tenha participado da licitação. “Tentando identificar as causas do desinteresse das empresas, verificamos que o certame foi realizado sem que tenha havido ampla divulgação do mesmo (...) Constatamos que o aviso contendo o resumo do edital não foi publicado no Diário Oficial da União e em jornal diário de grande circulação no Estado (saiu apenas o resumo do edital no Diário Oficial do Estado, em 07/06/2006). A falta de ampla divulgação do certame, insistem os auditores, contribuiu para que não acudissem interessados à licitação, comprometendo a competitividade do certame, pois em todo o processo não existem evidências de que outras empresas, além da Construfox, tenham tido conhecimento do edital de licitação. “Por fim, concluem, existem indícios de que a visita técnica não foi de fato realizada, pois a empresa Construfox tomou conhecimento da licitação apenas no dia 20/06/2006, portanto após a data estipulada para esse evento, conforme edital. Assim sendo, a Construfox não poderia ter comparecido ao evento se dele, ainda, não tinha conhecimento e, portanto, não deveria ser habilitada pela CPL. Se a empresa interessada efetivamente retirou o edital no dia 20/06/2006, não poderia ter participado da visita técnica agendada para o dia 12/06/2006, porque, em tese, não teria conhecimento do edital e de seus termos. A não ser que detivesse essa informação por outros meios que não os oficiais.”

Pé atrás

Recebi do bom Laércio Ribeiro, menino antenado e com o desconfiômetro em ponto de bala com o hilário eleitoral: "Ademir, mano velho, A julgar pelo que se ouviu no encontro de candidatos a prefeito de Marabá, no auditório da Seasp, na última quarta-feira (3), o social por aqui vai estar muito bem servido nos próximos 4 anos. Quem foi ao evento, viu e ouviu os prefeituráveis mais afoitos prodigalizarem nas promessas, sem demonstrar maiores preocupações em que elas sejam ou não cumpridas de fato. Falou-se, por exemplo, em ampliação da quantidade de conselhos tutelares e Centros de Referências de Assistência Social, os chamados CRAS, criação de novas secretarias municipais e até extinção da atual Seasp. Diante de tanta promessa, é prudente ficar com um pé atrás, afinal, todos nós já vimos esse filme antes: pra ganhar voto, o candidato sofista é capaz até de prometer chuva em dia de sol. Não custa nada desconfiar, pois como diz aquele ditado dos tempos da vovó, "seguro morreu de velho, desconfiado ainda hoje é vivo". Cordial Abraço. Laércio Ribeiro."

quinta-feira, 4 de setembro de 2008

Crime eleitoral

A Polícia Federal e o Ministério Público Eleitoral apreenderam à tarde de hoje, quinta-feira, uma grande quantidade de kits escolares que a Prefeitura distribuía gratuitamente na Escola Municipal Judith Gomes Leitão, na Marabá Pioneira. A distribuição está sendo considerada propaganda eleitoral irregular, pois o caderno que integra o kit traz fotos de Marabá na capa e uma mensagem do prefeito Sebastião Miranda (PTB) na contracapa. O candidato à sucessão do gestor é o deputado estadual João Salame (PPS), em favor de quem Miranda tem pedido votos na campanha eleitoral. A apreensão foi acompanhada pela promotora de justiça Daniela Moura. A carroceria da caminhonete S-10 ficou lotada do material apreendido. A diretora do estabelecimento, Margarida Bonjardim Porto, e três servidores da unidade foram levados para prestar depoimento ao delegado da PF, José Versiane, e, logo depois, liberados. O caso está com o juiz eleitoral Eduardo Freire, da 100ª Zona Eleitoral, responsável pelo julgamento dos processos de propaganda eleitoral. As investigações correm em sigilo. Sabe-se que o prefeito não distribuiu kits escolares em anos anteriores. Ao todo, ele mandou confeccionar 40 mil kits ao custo de R$ 1,5 milhão, sendo alguns kits de uniformes escolares (calça e camisa) e outros de material escolar (caderno, lápis e borracha). Uma parte do material foi distribuída no início do ano, aos alunos do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, mas o restante, especificamente os kits com o caderno da suposta propaganda, começaram a ser distribuídos na semana passada aos alunos do 6º ao 9º ano, cuja grande parte já tem idade para votar. O juiz teria recomendado a suspensão imediata da distribuição dos kits, enquanto analisa o caso. Miranda pode responder também por improbidade administrativa e, ainda, junto com Salame, por abuso de poder econômico. A legislação veda o gestor de distribuir qualquer material gratuitamente nos três meses que antecedem a eleição. O candidato também é proibido de distribuir benfeitorias.

Quem não tem voto, tem medo...

Uma cidade cheia de novidades, esta. Sobretudo novidades políticas! Neste pleito, por exemplo, é proibida a publicação qualquer pesquisa eleitoral, mesmo previamente registrada na Justiça Eleitoral. A mais recente, e que deveria ter saído hoje, quinta-feira, bancada pelo jornal Correio do Tocantins, foi impugnada pela coligação que apóia o deputado João Salame, candidato do continuísmo administrativo. O pretexto: irregularidades na pesquisa. Não constaria o nome de Tibirica, candidato do PSOL. Esta deve ser a terceira pesquisa vetada a pedido das coligações, e que leva o mesmo descaminho: o da sonegação de informações do interesse público. O que move cada empastelamento dessas pesquisas é um só fundamento: o medo. Aqui fora sobram boataria e fuxicos sobre intenção de voto, e o que se tem, de fato, é uma campanhazinha medíocre que não consegue empolgar ninguém.

Peso pesado

Quem por acaso passe aqui e veja o horário eleitoral gratuito na tevê vai jurar que Tião Miranda é candidato à reeleição... (Miranda, segundo as más línguas teria dito que ao fim do seu mandato elegeria até mesmo “um poste” e não economiza esforço neste sentido).

Calma...

Candidato da “Marabá que (não) queremos”, Maurino Magalhães ajuizou ação eleitoral contra as aparições de Tião Miranda, candidato, se tanto, ao ostracismo definitivo. Paciência, gente, que está se acabando. Faltam menos de 120 dias para que Tião vá pentear macacos.

sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Incra toma terra de assentados

Trabalhadores rurais assentados nos Projetos de Assentamento Campos Altos e Tucumã, nos municípios de Ourilândia do Norte e São Félix do Xingu, bem como suas organizações de apoio e assessoria, acusam em nota pública que o presidente do Incra, Rolf Hackbart, através de resolução publicada dia 11 de agosto, desafetou (ou seja, tirou de sua responsabilidade) 7.300 hectares daqueles assentamentos, “atendendo pedido da Mineração Onça Puma Ltda, empresa do Grupo Vale”. Entidades camponesas e os advogados Frei Henri Burin des Roziers (CPT sul do Pará) e José Batista Gonçalves Afonso (CPT Marabá) afirmam que a decisão de Hackbart foi tomada de forma unilateral, contra o posicionamento do Conselho Diretor do Incra, que deveria ter sido consultado previamente. “Tivemos informações de que o presidente do Incra foi pressionado pelo Planalto a agir assim, sob pena de perder o cargo. A Casa Civil teria exigido imediata decisão do Incra, em favor da Vale, antes de o presidente vir a Belém anunciar as obras de interesse da empresa”, informam. Com esta decisão, acrescentam, o Incra rompeu seu compromisso com os trabalhadores de negociar a assinatura de um Termo de Compromisso com a Mineradora antes de desafetar a área, o que prejudica muito os assentados. A decisão é uma demonstração de que, para o atual governo, o que está em primeiro lugar são os interesses do poder econômico que avança sobre a Amazônia em detrimento dos direitos das comunidades que aqui residem e da defesa do meio ambiente.” A nota se manifesta ainda contra o estado de abandono em que se encontram as centenas de famílias assentadas pelo Incra há mais de dez anos nos projetos de assentamento parcialmente desafetados, e lembra que os impactos e prejuízos que os camponeses sofrem desde 2003, praticamente inviabilizam sua permanência nos seus lotes. “Até agora, assinala o documento, o Incra não se manifestou sobre esta situação e nem se fala em indenização pelos prejuízos. Afinal, como o órgão gestor da política de Reforma Agrária, o Incra tem inegável responsabilidade com os trabalhadores assentados e não pode se eximir de assumir o seu papel”. Com relação às famílias que teriam sido pressionadas pela mineradora a negociar suas benfeitorias, conforme as entidades, o Incra mantém uma postura rígida no sentido de excluí-las sumariamente da Relação de Beneficiários (RB) e, conseqüentemente, do programa de Reforma Agrária, eximindo-se de qualquer responsabilidade com o re-assentamento das mesmas. “Isso é particularmente grave, considerando que, com sua conivência e omissão, o próprio Incra contribuiu para agravar a vulnerabilidade das famílias face à pressão da empresa para conseguir a negociação dos seus direitos de assentados”. Em razão desses fatos, as entidades representativas dos assentados exigem que o Incra assuma sua responsabilidade com os assentamentos e respeite os direitos das famílias assentadas, prometendo continuar na luta, com os meios legais possíveis, para responsabilizar tanto a Vale quanto o Incra pelos danos causados às famílias.

A prefeitura e a CGU

Sobre a matéria do último sábado (“CGU aponta irregularidades em Marabá”), a prefeitura faz os seguintes esclarecimentos: “1) “Sobre a reclamação dos técnicos da CGU de que alunos do PEJA (Programa Educacional de Jovens e Adultos) não estariam recebendo gêneros alimentícios para o preparo da merenda, alegando que a ausência de merenda nas escolas decorria da utilização da totalidade dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores, não é verdade. O município de Marabá vem cumprindo sistematicamente com a legislação pertinente ao programa PEJA, concentrando seus esforços e recursos na disponibilização de um número maior de vagas, atendendo assim ao objetivo maior da ação governamental referida que é proporcionar aos jovens e adultos o acesso à formação escolar adequada. Ademais, a própria legislação fixa este procedimento como sendo um critério basilar, visto que faculta ao gestor municipal a discricionariedade na aplicação dos recursos repassados, conforme determina o § 2º do artigo 5º da Resolução FNDE nº 23, de 24 de abril de 2006. O município de Marabá optou por investir os recursos para garantir a oferta do maior número possível de vagas, o que foi alcançado conforme se depreende dos dados colhidos por essa equipe de avaliação quando da análise do censo escolar. 2) Sobre a denúncia de que não houve distribuição de livros didáticos em 2006 a alunos do PEJA, em decorrência da utilização total dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores, a aquisição dos livros aconteceu tão logo os recursos foram repassados pelo Ministério da Educação nos dias 1º, 07 e 27 de dezembro de 2006, ou seja, já no final daquele ano letivo. Logo, o município de Marabá não pode ser penalizado por ato que não deu causa. 3) A queixa dos auditores da CGU sobre ‘desrespeito ao princípio constitucional da isonomia na contratação direta para aquisição de óculos infantil’ e falhas na formalização do processo de dispensa de licitação para a contratação de exames oftalmológicos’, temos a dizer que houve dispensa de licitação para aquisição de óculos infantil porque nenhum oftalmologista da cidade se prontificou a realizar consultas ao valor de R$ 15,00, conforme o recurso disponibilizado pelo governo federal. Em relação à licitação, a vencedora do edital foi a única a apresenta documentação necessária para habilitação, de forma completa, válida e atualizada na forma da Lei, o que não ocorria com as demais concorrentes. 4) Em relação à possível ausência de processo formalizado de dispensa de licitação para locação de imóveis, temos a esclarecer que as despesas não foram realizadas com recursos do Fundef, muito embora a dotação orçamentária utilizada nas notas de empenho esteja classificada como Manutenção do Ensino Fundamental 40%. Isso ocorre porque toda despesa deve apresentar uma classificação, como no orçamento não consta uma dotação distinta para o ensino fundamental, utiliza-se então a classificação do ensino fundamental 40%, mas a contabilização ocorre nas contas do erário municipal. As despesas relacionadas à locação de imóveis foram pagas com recursos próprios do município, conforme cópia dos documentos de despesas e de extratos bancários disponíveis para qualquer cidadão, na Prefeitura. O mesmo acontece em relação às chamadas “despesas inelegíveis”, apontadas equivocadamente pela CGU. 5) Por último, sobre a licitação de nº 053/2006/CLP/SEVOP-Tomada de Preço nº 10, de 07.03.2006, alegando que não há comprovante de publicação do Edital convocatório: Diário Oficial da União, e ainda em um jornal de grande circulação no Estado, note-se, entretanto, que o resumo do edital foi regularmente publicado no Diário Oficial de Estado do Pará, edição 30.635 - de 07.03.2006; dando-se assim, a publicidade necessária ao certame em discussão. Certo é que, muito embora a Administração Municipal não tenha cumprido integralmente com o estabelecido nos incisos I e III do artigo 21 da Lei 8.666/93, é correto afirmar que o certame licitatório foi divulgado. Os documentos e o processo se tornaram públicos, mesmo tendo sido realizada a publicação apenas no Diário Oficial do Estado do Pará.” Minha resposta Os esclarecimentos da prefeitura repetem, no mesmo diapasão, os argumentos apresentados em 8 de janeiro passado, no bojo do processo apuratório da Controladoria-Geral da União, que, ainda assim, considerou-os “insustentáveis”. Por isso, manteve a constatação das irregularidades e as encaminhou a cada ministério supervisor (dos contratos e repasses de verbas) para as providências corretivas quanto às políticas públicas, bem como para a apuração das responsabilidades.

sexta-feira, 15 de agosto de 2008

CGU aponta irregularidades em Marabá

Apanhado no 25º sorteio do projeto de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), Marabá não se saiu bem na foto, segundo o relatório recém-publicado. Realizado no período de 17 de outubro de 2007 a 11 de janeiro deste ano, o exame analisou a aplicação de recursos federais em 18 ações de governo executados na base municipal sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas Previamente informados de fatos relevantes que indicassem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos, os agentes executores municipais dos programas – entre os quais a prefeitura municipal - se manifestaram em 8 de janeiro. Mas, em regra, a Secretaria Federal de Controle Interno da CGU manteve as constatações. Estas, em seguida, foram encaminhadas a cada ministério supervisor para as providências corretivas quanto às políticas públicas, bem como para a apuração das responsabilidades. Por setores administrativos, a Educação municipal foi a mais penalizada, segundo o relatório: “Em visita às escolas da amostra, a saber, EMEF Prof. Maria das Neves Silva, EMEF Arco-Íris II, EMEF Tancredo Neves, EMEF Walquise Viana,EMEF Silvino Santis, EMEF Judith Gomes Leitão, EMEF Folha 152, EMEF Elcione Barbalho, EMEF Julieta Gomes Leitão e EMEF Jonathas Pontes Athias, verificamos que as mesmas não estão recebendo gêneros alimentícios para o preparo da merenda dos alunos do PEJA (Programa Educacional de Jovens e Adultos. A ausência de merenda nas escolas decorre da utilização da totalidade dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores.” Em conseqüência, dizem os inspetores, “verificamos também que o índice de evasão é bastante elevada se situando na faixa de 50%, o que pode estar relacionado à falta de merenda. Inclusive, cabe mencionar que a direção da "EMEF Folha 12" solicitou merenda escolar para os alunos do EJA, para que fosse combatida a evasão. A Prefeitura atendeu ao pedido, porém a merenda não foi adquirida com recursos do Programa.” Outra irregularidade foi a não distribuição de livros didáticos em 2006 a alunos do PEJA, em decorrência da utilização total dos recursos no pagamento da remuneração de professores e servidores: “O descumprimento dos normativos pelo município fiscalizado se deu em razão de 100% dos gastos ocorridos em 2006 terem sido alocados para pagamento de professores, afetando a realização das demais ações previstas no PEJA.Além do mais, a Prefeitura foi silente em relação ao problema da falta de oferta de merenda na "EMEF Folha 12", onde a direção da escola solicitou merenda escolar para os alunos do EJA. Por fim, temos que o simples aumento do número de vagas, sem a disponibilização de uma infra-estrutura necessária é inócuo, o que pode ser evidenciado pelo percentual elevado de evasão escolar dos alunos matriculados no PEJA. Assim sendo, mantemos a constatação.” A análise da aplicação dos recursos da educação gera um elenco de irregularidades: desrespeito ao princípio constitucional da isonomia na contratação direta para aquisição de óculos infantil; falhas na formalização do processo de dispensa de licitação para a contratação de exames oftalmológicos; ausência de processo formalizado de dispensa de licitação para locação de imóvel; pagamento de despesas inelegíveis; pagamento com recursos do Fundef 60% a professores não atuantes no ensino fundamental; pagamento com recursos do Fundef 40% a pessoal de apoio não atuante no ensino fundamental; contratação direta de professores da UFPA, através de inexigibilidade de licitação, contrariando a lei das licitações e contratos administrativos; pagamento de hospedagem e passagens a servidores públicos; indícios de direcionamento e favorecimento da licitação, frustrando o caráter competitivo do certame. Os auditores da CGU dedicaram igualmente especial atenção às licitações da prefeitura e virtualmente as condenaram por irregularidade. Numa delas, a de nº 053/2006/CLP/SEVOP-Tomada de Preço nº 10, de 07.03.2006,apernas para exemplificar, ”verifica-se que não há comprovante de publicação do Edital convocatório em dois dos meios exigidos por Lei, conforme artigo 21,da Lei nº 8.666/93, quais sejam: Diário Oficial da União, por se tratar de obra financiada com recursos federais; jornal de grande circulação no Estado e também no Município.Assim, por inobservância do princípio da publicidade apenas uma empresa manifestou interesse em participar do certame; se fossem respeitadas as publicações exigidas por Lei, provavelmente mais empresas participariam da licitação em tela, o que ampliaria a competitividade e possibilitaria a seleção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública.” O relatório é extenso (mais de 108 páginas) e a ele voltaremos com mais detalhes.

terça-feira, 12 de agosto de 2008

Língua do K. De kãibra

A Justiça Eleitoral de Bom Jesus do Tocantins, vizinho fronteiriço de Marabá na área da BR-222 (ex-PA-70), andou com dificuldades em relação a certo candidato, representante das minorias indígenas, cujo nome, como diz Tony Francisco, “dá cãibras na língua”. O cidadão pleiteou, de início, uma candidatura à Câmara e teve seus documentos devidamente registrados. Depois, convencido sabe-se lá por quem, converteu-se em candidato a vice de alguma liderança, coisas que, por fim, são absolutamente casuais e irrelevantes. O importante, de fato, é que a Justiça Eleitoral andou preocupada com a falta de alternativa legal, segundo dizem, para cumprir a obrigatoriedade de aposição do nome do candidato na cabine de votação, espaço demasiado pequeno, cogitando até se não seria necessário um out-door para contê-lo. Afinal, chama-se Pepkrakte Jukukreikapiti Ronore Kaonxari, aquele que pode vir a ser uma liderança futura na próspera comunidade de Bom Jesus do Tocantins. A questão atraiu a atenção de todos: como resolver esse problema? Então deu-se que alguém sugeriu: – Bota Zeca Gavião, o apelido dele... Medida espantosamente simples, aleluia, e que resultou na satisfação geral de políticos e eleitores de Bom Jesus do Tocantins. É verdade que uma criança, leitora de quadrinhos, lembrou que Zeca Gavião é inimigo figadal do malandro Zé Carioca, paixão da Rosinha e amigo do Antenor. Mas isso também não em a menor importância.