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sexta-feira, 25 de maio de 2007

Governo dá golpe ...

O valor das indenizações por morte e invalidez provocadas por acidente de trânsito pago pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) foi diminuído em R$ 1.700 pelo governo federal. A medida provisória que modificou o valor foi aprovada na terça-feira (15) no Senado. A lei nº 6.194, de 1974, estipulava o valor das indenizações em 40 salários mínimos (R$ 15.200). Agora os valores, por vítima, são de R$ 13.500 em casos de morte e invalidez permanente. A modificação do valor veio “escondida” dentro da MP 340/06, que tratava da correção em 4,5% da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas, anualmente, até 2010. Embora o prêmio da indenização tenha diminuído, o valor do seguro obrigatório, cobrado do proprietário do veículo, vem sendo reajustado nos últimos anos pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Em janeiro, o preço para carros de passeio foi reajustado em 11% (de R$ 76,08 para R$ 84,55). Já para motocicletas o reajuste foi maior, de 33,55% (R$ 137,65 para R$ 183,34). De 2005 para o ano passado, o valor já havia subido entre 3,6% e 55%. Enquanto isso, o reajuste da indenização no ano passado foi de 0,15%. Estava em R$ 13.479,48, equivalente a 40 salários mínimos, e foi para R$ 13.500. ... no DPVAT Em 2006, de acordo com Ricardo Xavier, diretor do convênio DPVAT, foram pagas 193.118 indenizações: 63.776 por morte, 45.635 por invalidez permanente e 83.707 reembolsos de assistência médica e hospitalar. Projetando para este ano a mesma quantidade de indenizações por morte e invalidez (109.411), seriam economizados R$ 185,9 milhões.Xavier explicou que, desde 1975, o CNSP, com base na lei nº 6 205, que desvinculou o padrão salário mínimo como base das indenizações do DPVAT, “passou a adotar critérios técnicos para definir os valores dessas indenizações, baseando-se em cálculos estatísticos e atuariais e tendo como base a freqüência do número de acidentes e os valores das indenizações pagas, garantindo, assim, o equilíbrio do sistema”. Essa permissão também está expressa no artigo 7º da Constituição Federal, disse. O governo diz que a medida foi tomada para eliminar fonte de desequilíbrio financeiro-atuarial hoje existente na administração do DPVAT. O contribuinte não tem onde reclamar. Por ser lei e não se tratar de relação de consumo, mas indenização paga pelo Estado, o Procon não recebe esse tipo de reclamação.

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