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segunda-feira, 17 de março de 2008

Desaparece matador de sindicalista

Condenado a 29 anos de prisão pelo assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, em 21 de novembro de 2000 em Rondon do Pará, o pistoleiro Wellington de Jesus Silva está foragido. Liberado da Colônia Agrícola de Heleno Fragoso para passar nove dias com familiares, o prisioneiro não retornou à prisão em 2 de janeiro de 2008, como previsto. Em nota encaminhada hoje à tarde à imprensa, a Fetagri regional Sudeste, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon, e a Comissão Pastoral da Terra – CPT diocese de Marabá -, observam que Wellington de Jesus Silva foi preso em flagrante, agarrado por sua própria vítima e seus vizinhos, e julgado duas vezes em Belém: a primeira em 13.11.2006, a segunda em 12.04.2007. Apesar da pena de 29 anos de reclusão em regime fechado, em julho de 2007 o advogado Raimundo Cavalcante requereu (e obteve) a progressão de regime perante a Vara de Execuções Penais de Belém (Wellington se encontrava preso há mais de seis anos). Alcançado o benefício, Cavalcante requereu e a Justiça deferiu a licença de nove dias para a visita de Natal e fim de ano do preso com familiares, do que ele se aproveitou para desaparecer. “A saída temporária – dizem os autores da nota pública - é um dos direitos dos presos que cumprem pena em regime semi-aberto, mas, para a concessão desse benefício o juiz precisa observar, com bastante cautela, se o condenado cumpre com os requisitos exigidos pela lei. Para isso, a direção da casa penal precisa emitir uma certidão onde contenha a avaliação do setor social, psicológico, produção e segurança sobre a conduta do apenado para que o juiz tenha todas as informações antes de tomar a decisão. O estranho no caso Wellington é que a Certidão Carcerária, emitida pela direção da Colônia Agrícola Heleno Fragoso, avaliou apenas os 15 (quinze) dias que ele passou na Colônia. Como é possível todos esses setores avaliarem um preso que passou apenas 15 dias no estabelecimento?” Observa o documento que “no Atestado de Conduta Carcerária emitido pelo Centro de Recuperação do Coqueiro, onde Wellington cumpria pena antes de ser beneficiado pelo regime semi-aberto, consta que: No que se refere ao setor de produção, Wellington não exercia função laborativa e que não constava nenhuma remição em seu favor. Isto significa que durante o período em que esteve preso em regime fechado, o condenado jamais se interessou pelo trabalho e, portanto, não teve reduzida sua pena em função de desenvolver qualquer atividade laborativa; O setor psicológico avaliou em relação ao apenado, que “percebe-se acomodado, pois não faz planos futuros. Não possui uma estrutura profissional”. No que se refere à personalidade do condenado, foi evidenciada “baixa auto-estima, insegurança, falta de objetivo e interesses” e “relativo equilíbrio emocional”. A avaliação psicológica conclui que deveria haver uma continuidade do acompanhamento psicossocial do condenado caso fosse concedida a progressão de regime.” Para a CPT, Fetagri e STR-Rondon, essas condicionantes deveriam conduzir (a juíza Tânia Batistello, titular da Vara de Execução Penal) “exatamente no sentido do indeferimento da autorização para a saída temporária e deveriam ter sido observados pela juíza quando da análise do pedido, o que não aconteceu, já que não fez qualquer menção a este em sua decisão. Além do mais ainda permitiu que o condenado passasse nove dias ausente, sendo que a Lei permite apenas sete dias, no máximo.”

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