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segunda-feira, 17 de março de 2008

OAB e a Guerrilha do Araguaia

O Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) quer que o STM (Superior Tribunal Militar) instaure inquérito policial militar para investigar e julgar as responsabilidades dos envolvidos na destruição e extravio de documentos oficiais referentes à Guerrilha do Araguaia. O presidente nacional da entidade, Cezar Britto, enviou nesta quarta-feira (12/3) uma representação ao presidente do STM, brigadeiro Flávio de Oliveira Lencastre, onde destaca que o episódio da destruição dos documentos da guerrilha não estão acobertados pela Lei da Anistia, de 1979, já que ocorreu posteriormente a essa data. Conforme informa a OAB, a representação pede o enquadramento dos responsáveis no artigo 321 do Código Penal Militar, que prevê penas de dois a seis anos para o crime de extravio ou inutilização de documento oficial. Cezar Britto afirmou esperar que o STM acolha a representação e dê voz à Presidência Nacional da OAB para sustentar de sua tribuna a necessidade de punição aos responsáveis pela destruição dos documentos sobre a guerrilha. “O povo brasileiro tem direito a conhecer sua história e esse fato não pode ficar sem investigação das responsabilidades pelo extravio dos documentos relativos a esse período”, disse Britto. A decisão do Conselho Federal da OAB foi aprovada por unanimidade em sessão plenária da entidade, com base em proposta apresentada pelo jurista Fábio Konder Comparato, ao defender o direito da cidadania brasileira ao conhecimento de sua história, da qual a Guerrilha do Araguaia é considerada um capítulo significativo. O relator da proposta na entidade, conselheiro federal da OAB-RJ e advogado de presos políticos durante a ditadura, Nélio Machado, observou que a representação é fundamental para o resgate de fatos importantes na história do país e para que não fiquem impunes os responsáveis pela destruição dos documentos importantes sobre o que aconteceu na guerrilha. “O sumiço ou queima da documentação oficial das Forças Armadas e dos órgãos de segurança do período 1964-1985, justamente os chamados anos de chumbo, não é aceitável e merece uma investigação; e é bom lembrar que esse episódio não está acobertado pela Lei da Anistia”, afirmou.

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