quinta-feira, 7 de agosto de 2008
STF libera processados
Ao julgar improcedente, por 9 votos a 2, a Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº144, ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, que os candidatos que respondem a processos ou que não tenham condenações definitivas possam disputar as eleições. A sessão que analisou a ação durou mais de 7 horas e a decisão tem caráter definitivo. O presidente em exercício da AMB, Cláudio Dell´Orto afirmou que a entidade acionará a Corte Suprema sempre que questões controversas forem apresentadas à magistratura. "Entendemos que esse é um assunto pertinente e devemos trazer essas discussões ao Supremo sempre que a divergência de interpretação causar instabilidade na sociedade", explicou.
Os ministros Carlos Ayres Britto, presidente do Superior Tribunal Eleitoral (TSE), e Joaquim Barbosa apresentaram votos favoráveis ao pedido da AMB, mas a maioria dos ministros acompanhou a tese do relator, Celso de Mello, que defendeu o principio da presunção de inocência. Votaram contra a ação os ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Marco Aurélio e Gilmar Mendes.
Segundo Celso de Mello, o princípio da presunção de inocência só deixa de existir quando não há mais possibilidade de recurso. “Se o Ministério Público comprovar, para além de qualquer dúvida razoável, a culpa de alguém e esgotar-se todos os meios recursais, aí sim a presunção de inocência deixa de existir”, defendeu o relator. Ao rejeitar a ação proposta pela AMB, o Supremo acolhe entendimento do Superior Tribunal Eleitoral que decidiu em votação apertada, no dia 10 de junho, que apenas aqueles com condenações transitadas em julgado podem ter as candidaturas impugnadas.
O presidente do TSE votou favoravelmente ao pedido. “Quem pretende ingressar nos quadros estatais como a face visível do Estado há de corresponder a um mínimo ético”, disse Ayres Britto. O ministrou afirmou que a presunção de inocência não pode ser aplicada na matéria eleitoral, uma vez que o representante do povo deve ser “depurado eticamente”. O ministro Joaquim Barbosa também acatou a ação da AMB, destacando que não existem direitos fundamentais de caráter absoluto, e que o exercício político por pessoas ímprobas repercute de maneira negativa no próprio sistema representativo como um todo. (Notícias AMB)
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