As agências bancárias situadas em Marabá têm 90 dias para disponibilizar a seus usuários pessoal suficiente e necessário , além de suficiente número de caixas no setor de autoatendimento interno e externo - inclusive aquelas destinadas aos portadores de necessidades especiais - para auxiliar /orientar nas operações ; assentos com encosto para os usuários , água potável , copos descartáveis , sanitários masculino e feminino de acesso ao público , dispensadores de senhas com horário de entrada para posterior verificação do tempo de espera , entre outras providências .
O descumprimento da decisão sujeita à incidência de multa diária de R$ 1000,00na pessoa dos representantes legais do banco , independentemente de outra multa de R$ 10 mil por crime de desobediência .
A decisão é da juíza titular da 3ª Vara Cível de Marabá , Maria Aldecy Pissolati, em ação civil pública movida pelo Ministério Público , em face de representação que lhe foi feita em 2009 pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil em Marabá .
Um comentário:
Que mal pergunte. Quem vai fiscalizar a aplicação da decisão ou não ? Em 15.09.10, Marabá-PA.
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