A criação , incorporação , fusão ou desmembramento de municípios do Estado do Pará passam a ser reguladas pela Lei Complementar nº 074, sancionada ontem pela governadora Ana Júlia Carepa. A lei revoga a Lei Complementar nº 1, de 18 de janeiro de 1990. Dentre as inovações da nova LC estão a exigência da consulta aos municípios envolvidos e a definição de critérios sobre a viabilidade econômica da mudança . A legislação recente também estabelece conceitos e regula a situação dos servidores e dos bens públicos dos municípios envolvidos nas alterações.
O procurador-geral do Estado do Pará , Ibraim Rocha , afirmou que a nova lei é um avanço , pois deixa clara a necessidade de consulta a todos os municípios envolvidos nas alterações. Antes , era consideradas apenas a população que queria o desmembramento ou a adesão de um território . Outra vantagem da nova regulação, segundo o procurador-geral, é a criação de critérios objetivos para se aferir a viabilidade econômica para a alteração. Para ele , a lei foi bem elaborada, mas , apenas quando posta em prática , será possível sugerir alterações.
Ibraim Rocha ressalvou que a nova lei se aplica a futuros desdobramentos, uma vez que , de acordo com a Emenda Constitucional de nº 48, os municípios criados antes da vigência da nova lei devem ser regulamentados de acordo com as regras anteriores . (Diário do Pará )
Um comentário:
Graças a Deus. Do jeito que os emancipacionistas imaginavam, nesta região, seriam criados mais meia dúzia de municípios sem as mínimas condições de sustentabilidade a mendigar saúde e educação em Marabá, do mesmo modo que acontece hoje...
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