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sábado, 18 de setembro de 2010

Lei dificulta novos municípios

A criação, incorporação, fusão ou desmembramento de municípios do Estado do Pará passam a ser reguladas pela Lei Complementar nº 074, sancionada ontem pela governadora Ana Júlia Carepa. A lei revoga a Lei Complementar nº 1, de 18 de janeiro de 1990. Dentre as inovações da nova LC estão a exigência da consulta aos municípios envolvidos e a definição de critérios sobre a viabilidade econômica da mudança. A legislação recente também estabelece conceitos e regula a situação dos servidores e dos bens públicos dos municípios envolvidos nas alterações.
Para criar, incorporar, fundir ou desmembrar um município é necessária a criação de uma lei estadual, a consulta às populações dos municípios envolvidos e os estudos de viabilidade. Os municípios devem ter mais de dez anos e devem ter seus plebiscitos aprovados pela maioria absoluta dos eleitores inscritos nas áreas objetos da consulta. A lei estabelece vários requisitos para a alteração, dentre eles, que o novo município tenha população superior a cinco mil habitantes e possua equipamentos sociais e de infraestrutrura compatíveis com as necessidades da população. A nova lei também impede a criação, desmembramento, incorporação ou fusão de municípios que causem perda dos requisitos expostos na Lei Complementar ou de mais de 50% das receitas tributárias do município de origem, bem como aqueles que gerem descontinuidade territorial.
O procurador-geral do Estado do Pará, Ibraim Rocha, afirmou que a nova lei é um avanço, pois deixa clara a necessidade de consulta a todos os municípios envolvidos nas alterações. Antes, era consideradas apenas a população que queria o desmembramento ou a adesão de um território. Outra vantagem da nova regulação, segundo o procurador-geral, é a criação de critérios objetivos para se aferir a viabilidade econômica para a alteração. Para ele, a lei foi bem elaborada, mas, apenas quando posta em prática, será possível sugerir alterações.
Ibraim Rocha ressalvou que a nova lei se aplica a futuros desdobramentos, uma vez que, de acordo com a Emenda Constitucional de nº 48, os municípios criados antes da vigência da nova lei devem ser regulamentados de acordo com as regras anteriores. (Diário do Pará)

Um comentário:

Anônimo disse...

Graças a Deus. Do jeito que os emancipacionistas imaginavam, nesta região, seriam criados mais meia dúzia de municípios sem as mínimas condições de sustentabilidade a mendigar saúde e educação em Marabá, do mesmo modo que acontece hoje...