Esta liminar , que já era esperada no círculo político local , deverá prevalecer até o trânsito em julgado da sentença de mérito que eventualmente venha a julgar procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ou publicada a decisão prolatada por órgão colegiado no mesmo sentido , em obediência ao que prescreve o art. 15 da LC 64/90.
O juiz José Leão determinou vista dos autos ao Ministério Público e intimou o advogado do segundo impetrado, Dr. Fábio Rabino de Oliveira Rodrigues, para que apresente em cinco dias uma procuração original , a fim de regularizar a sua representação profissional .
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 891/2009 foi impetrada pelo PPS e pela Coligação “União pelo Trabalho ”, por suspeita da prática de caixa dois por Maurino Magalhães na campanha à prefeitura municipal em 2008, fundamentada em documentos fornecidos por um grupo de empresários de Parauapebas, tendo à frente Abimael Barbosa da Rocha , que asseguram ter contribuído com mais de R$ 800 mil para a campanha de Maurino e que não foram declarados à Justiça Eleitoral .
O afastamento de Maurino, já pela metade do mandato , foi determinado pelo juiz titular da 23ª Zona Eleitoral de Marabá , Dr. Cristiano Magalhães, insatisfeito com os seguidos recursos protelatórios da defesa do acusado, a prejudicar o andamento do processo .
7 comentários:
Como no dia do afastamento de Maurino houve foguetes em Morada Nova comemorando o fato é de se presumir que haverá choro e ranger de dentes agora, com a decisão da justiça que permite a volta do gestor ao cargo.
Oi, mano velho!
Infelizmente é assim: quando o interesse do município deveria ser tratado com objetividade, firmeza e consciência crítica, as coisas são levadas no vai-da-valsa e do enfoque puramente emocional.
Oi, Milton, anexei você entre os RECOMENDADOS.
Eu ainda não sabia que você era blogueiro rsrsrsrsrs
Cá prá nós, esse Juiz Cristiano da foto aí em cima, não é a cara do Valmor da Planet propaganda? vô-te!!!
Sr. Ademir com licença...apesar de Sr. ter me avisado do batente na saída..A senhora daquele dia!!!pode me chamar de 'Senhora do Batente " viu?? lendo sua última postagem do caso Maurino(do blog Laercio,Chagas e outros seus amigos jornalistas).Queria dizer que não conheço esse Sr. Maurino prefeito,fui moradora de Marabá em 2003 a 2005,hj moro em Amsterdam na Holanda com um paraense meu marido.Gostei de muitas coisas em Marabá, e pretendo voltar.Por isso acompanho tudo que diz respeito de Marabá.E vc.posta muita coisa..só lamentei a postura sua com seus colegas...VEJO QUE O PREFEITO VOLTOU..Ccomo esperado?? por vc??? saudações Sr. Ademir.
Meu caro Ademir, me tire uma duvida, o Maurino só pode ser afastado depois de julgado o recurso por um colegiado.
Caro das 16:32:
Efetivamente, o prefeito Maurino Magalhães ainda não foi julgado. A decisão interlocutória do Juiz Cristiano Magalhães não é uma sentença, apenas um recurso jurídico - passível de ser suspenso, como o foi, pelo TRE.
O objetivo do magistrado foi impedir que a defesa do prefeito continuasse a apresentar recursos que objetivavam apenas tumultuar o processo e evitar a sentença final, que eles certamente temem ser desfavorável ao ainda prefeito.
O recurso que suspendeu a decisão interlocutória e devolveu Maurino à prefeitura era até esperado pelo fato de ser apenas a suspensão de uma medida, digamos, operacional.
Agora, com o tempo que obteve para maturar seu entendimento, é bem possível que Dr. Cristiano não espera até março para dar a sentença final.
Aquela que se espera como termo final ao descalabro administrativo em que vivemos.
Se a sentença for condenatória, Maurino vai apelar novamente ao TRE, que dificilmente, diante da robustez das provas, modificará o decisum. Com isso, seus advogados ainda poderão recorrer à última instância, ao TSE.
Em caso contrário, o da absolvição do prefeito, o PPS pode vir a recorrer ao TRE e, seguidamente, ao TSE, de sorte que a coisa vai levar bom tempo para ser resolvida.
De qualquer forma, a condenação implica na cassação do mandato de Maurino, obtido de forma irregular em razão do caixa-dois.
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