Está desde ontem na imprensa nacional:
Juízes vetam tornozeleira eletrônica em SP
Decisões judiciais vêm barrando o uso de tornozeleiras eletrônicas em presos de várias cidades do Estado de São Paulo, mesmo depois da aprovação da lei federal que liberou o aparelho, em 2010. A polêmica envolve os presos do regime semiaberto que todos os dias deixam as cadeias para trabalhar, voltando à noite.
A Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) pretendia usar o dispositivo para controlar 100% desses detentos. Para tanto, o Estado contratou 4,5 mil tornozeleiras, mas só obteve na Justiça autorização para rastrear, até agora, 1.180 presidiários. O Estado deve gastar R$ 50,1 milhões com o monitoramento eletrônico - o contrato assinado pela SAP com o consórcio que fornece o equipamento tem validade de 30 meses.
Essa resistência de alguns juízes tem por base o entendimento de que a lei só autorizaria o equipamento em duas situações. A primeira seria para os casos de prisão domiciliar, como a do ex-juiz Nicolau dos Santos Neto, o Lalau. A outra seria durante as cinco oportunidades por ano em que os detentos do regime semiaberto são autorizados a deixar as prisões para visitar suas famílias - as chamadas saídas temporárias. Entre os que defendem esse entendimento está a juíza Fernanda Menna Pinto Peres, da 2ª Vara de Itanhaém, que indeferiu o uso das tornozeleiras no dia 4 deste mês.
A favor do monitoramento estão os juízes especializados da capital. Eles são responsáveis pela região oeste do Estado, onde estão as penitenciárias que abrigam os preso mais perigosos. Foi do juiz Ulysses de Oliveira Gonçalves Junior, da 1ª Vara das Execuções Criminais, por exemplo, a primeira autorização para uso de tornozeleira.
O mesmo não ocorre, por exemplo, na região de Campinas. Reconhecido em todo o País e com 47 anos de atuação na área criminal, o advogado Ralph Tórtima Stettinger é um dos críticos do monitoramento eletrônico. "Isso tem um potencial agressivo muito grande e um nível de exposição colossal. É quase um estigma", afirmou. "Por outro lado, não posso esconder minha preocupação, como a de todo cidadão, com o fato de, repetidamente, preso sair e não voltar ou praticar, nesse intervalo, crimes violentos e perversos", disse Stettinger.
Para o criminalista, o crivo e a avaliação para liberar presos deveriam ser mais rigorosos. "É preciso que a coisa não se faça escrita no joelho, mas com uma investigação aprofundada, revestida da maior severidade e aí se encontraria um meio termo entre o monitoramento eletrônico e a liberdade sem controle."
Polêmica
Agora, as decisões conflitantes sobre o uso da tornozeleira devem levar o caso para os tribunais superiores. O uso da tornozeleira, aliás, divide a própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A OAB federal é contra o dispositivo e a seção paulista, a favor (veja ao lado). Mas nem dentro da entidade estadual existe unanimidade. Para o presidente da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Hortolândia, Luis Leite de Camargo, mais importante que monitorar é reeducar. "Enquanto o Estado não conseguir a reinserção dessa pessoa na sociedade, não adianta colocar "coleira". Esse mecanismo não vai impedir a delinqüência", ressalta. Hortolândia abriga, atualmente, um dos principais complexos penitenciários paulistas. (Fonte: O Estado de S. Paulo)
STF libera acusado de tráfico internacional
O Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio no Habeas Corpus (HC) 104934 permitiu a E.R.N. responder em liberdade à ação penal que lhe é movida por tráfico internacional de drogas pelo Juízo da 2ª Vara Federal Criminal da Circunscrição Judiciária do Estado de Mato Grosso, que havia expedido ordem de prisão preventiva contra ele.
Ao conceder a liminar, o ministro entendeu que, para impor a prisão, o juízo mencionado “levou em conta fatos que ainda estão sendo investigados”. Ele observou que, “em síntese, após aludir à materialidade dos crimes e a indícios de autoria quanto ao tráfico internacional de drogas e à associação para tal fim - artigos 33, 34 e 35 da Lei n 11.343/06 - e à lavagem de dinheiro, passou a discorrer sobre o papel dos envolvidos, como que assentando a culpabilidade. É certo que fez referência às saídas do ora paciente e de outros acusados do território nacional. Todavia, essa possibilidade é latente considerado todo cidadão que possua recursos”.
Portanto, segundo o ministro, “por si só, tal argumento não lastreia a imposição da prisão preventiva”. Da mesma forma, segundo ele, “não há como potencializar a sequência na prática delituosa, uma vez que ainda é objeto de investigação. Assim, no entendimento do ministro, “em síntese, o que desenvolvido pelo Juízo ao implementar a ordem de prisão do paciente, ficou baseado na imputação, nos dados levantados mediante inquérito policial, presentes escutas telefônicas”.
Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio levou em conta apenas o pedido de relaxamento da ordem de prisão, uma vez que outros pleitos, tais como a declaração de nulidade das prorrogações das interceptações telefônicas em que se baseou a operação da Polícia Federal que desbaratou a suposta quadrilha integrada por E.R.N., acusada de tráfico internacional de drogas, não foram enfrentados pelo Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), nem pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foram também formulados.
A defesa pediu também a extensão, a E.R.N., do relaxamento da ordem de prisão preventiva concedida pelo STJ a outros investigados pelos mesmos delitos. Mas o ministro Marco Aurélio afirmou que esta alegação não foi apreciada pelo STJ, contra cuja negativa de expedição de alvará de soltura se insurge a defesa, no HC impetrado no STF.
O TRF-1, entretanto, onde a questão também foi formulada em HC, negou o pedido, alegando que E.R.N. ocupava uma posição de liderança dentro da suposta quadrilha, ao lado de um ex-policial militar e de um ex-policial civil.
O caso
Em junho de 2009, a Polícia Federal desencadeou uma operação onde foram apreendidos 383,75 quilos de cocaína envolvendo mais de 35 pessoas. Em setembro do mesmo ano, o Juízo da 2ª Vara Federal Criminal expediu mandados de prisão contra 24 dos supostos integrantes do grupo, dos quais 13 foram cumpridos. E.R.N., entretanto, não figura entre os detidos.
No seu mandado de prisão, o juízo mencionado afirmou ter acolhido a representação do Ministério Público Federal (MPF) contra os envolvidos, porque estariam presentes os requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal para justificar a prisão preventiva: a prova da existência do crime e os indícios suficientes de autoria; a necessidade de garantia da ordem pública e econômica; a conveniência da instrução criminal e a garantia da aplicação da lei penal.
Ainda segundo o juízo de primeiro grau, as provas colhidas mediante interceptação telefônica e os elementos apreendidos em virtude de ordem judicial expedida no processo de exibição e apreensão de documentos revelariam que os integrantes do grupo teriam cometido os crimes de tráfico internacional de drogas e de associação para o tráfico, bem como o de lavagem de dinheiro.
Ministro suspende preventiva de ex-diretores
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu suspender, cautelarmente, a prisão preventiva dos ex-diretores da Assembleia Legislativa do Paraná José Ary Nassif e Cláudio Marques da Silva, decretada nos autos de ação penal em trâmite na 9ª Vara Criminal da Comarca de Curitiba (PR). A decisão, publicada no Diário da Justiça do STF desta quinta-feira (10), se deu em pedido de extensão da liminar concedida anteriormente no Habeas Corpus (HC) 106219, em favor do ex-diretor-geral da Assembleia Abib Miguel.
O caso - Conforme o HC, eles estão sendo acusados pela suposta prática dos crimes de formação de quadrilha, peculato, estelionato, falsificação de documento, fraude processual e lavagem de dinheiro, delitos que teriam sido cometidos, em tese, nas dependências do Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury.
O caso envolve ainda suposto desvio de dinheiro público que teria sido realizado por meio da nomeação de funcionários fantasmas ou laranjas “com a conivência e efetiva participação do diretor-geral da Assembleia e também contava com a imprescindível anuência do diretor de recursos humanos e a do diretor administrativo da Casa”, segundo consta no decreto de prisão.
Um comentário:
Você sabe por quê no Brasil não ha histórico de sequestro de magistrados, políticos, policiais e ou de seus familiares?
Resp - Ética profissional, corporativismo.
E eu sei das coisas mano... HÉLIO LUZ.
Postar um comentário