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quarta-feira, 27 de julho de 2011

Azul Maurino vai ter que engolir testemunhas

Do Terra do Nunca, hoje:

Marabá: processo de cassação de prefeito continua

Marabá: processo de cassação de prefeito continua (Foto: Divulgação) 
A Justiça Eleitoral em Marabá prosseguirá com o processo de cassação do prefeito municipal Maurino Magalhães (PR) e seu vice Nagilson Amoury (PTB), incluindo os depoimentos de testemunhas de acusação. Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PA) indeferiu mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica de Magalhães, requerendo que a corte eleitoral impedisse que as testemunhas de acusação ao prefeito prestem depoimento no processo.
Com a decisão de ontem (26) do TRE/PA, o juiz do processo prosseguirá com a análise do mérito da cassação, podendo incluir os depoimentos das testemunhas na ação. 
O relator do processo, Rubens Leão, defendeu o deferimento do mandado de segurança contra a inclusão das três testemunhas, alegando que eles não justificaram a falta ao depoimento anterior.
Mas o juiz federal Antônio Carlos Campelo divergiu do relator com apoio dos outros juízes André Bassalo, Ezilda Mutran e Vera Araújo. Os juízes alegaram que os depoimentos podem ocorrer em dias seguidos se forem muitas as testemunhas do processo.
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Nota de Quaradouro:
José Rubens Barreiros Leão é a mesma autoridade que, através de decisão monocrática (ou seja, decisão sua, pessoal, não apreciada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral) julgou favoravelmente dia 1º de fevereiro desta ano o Mandado de Segurança (MS Nº 2704) e determinou o retorno de Maurino Magalhães à prefeitura, de onde fora afastado desde 25 de janeiro pelo juiz da 23ª Zona Eleitoral de Marabá, Cristiano Magalhães.
Rubens Leão, que chegou ao TRE-PA sem concurso público, indicado pela OAB e com mandato até 02/03/2012, foi quem disse que sua decisão deveria “prevalecer até a o trânsito em julgado da sentença de mérito que eventualmente venha a julgar procedente a AIJE ou publicada a decisão prolatada por órgão colegiado no mesmo sentido, em obediência ao que prescreve o art. 15 da LC 64/90”.

2 comentários:

Anônimo disse...

Demir, se puderes explica aí : Num processo desse tipo, em condições normais, testemunho de ambas as partes (acusação/defesa) seria considerado normal. Como pode (?), se é que pode, uma das partes (Maurino) querer interferir se testemunhas contrárias a sí - depoimentos verdadeiros ou não - podem depor ou não. Meio complicado não ? Em 28.07.11, Marabá-PA.

Anônimo disse...

Marabá só tem um jeito: eleger alguém de cara nova, de fora desse pequenino mundo político de Marabá. Experiência?! Isso se adquire com o tempo e a prática,já que ninguém nesse imenso planeta nasce com coisissíma nenhuma de experiência. Tudo se aprende. O importante é que a pessoa não tenha ligação com essa escória que está por trás da política marabaense. E o cara nova não pode ser nem de perto dessa elite política que está destruindo essa cidade e principalmente a dignidade das pessoas. E por favor, não relacionem Jorge Bichara com essa cara nova. Basta de caras e velhos medalhões! Alguém acredita mesmo que se tivéssemos eleito a qualquer um dos outros candidatos apresentados em 2008 as coisas seriam diferentes? Alguém acredita mesmo que os outros candidatos em 2008eram descompromtidos com financiadores e grupos políticos? Alguém aqui acredita em Duendes?