Mesmo a Polícia Civil tendo solicitado por três vezes a prisão temporária de mandante e pistoleiros que assassinaram o casal extrativista José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, a recusa sistemática em concedê-la por parte do juízo da 4ª Vara Penal de Marabá tem beneficiado a impunidade dos acusados. (Nota do Blogger - A CPT errou. Na verdade, trata-se da Vara Privativa do Júri)
A denúncia é da Comissão Pastoral da Terra (CPT Marabá) e da Fetagri Regional Sudeste, em nota distribuída hoje à imprensa. “Mesmo identificando os executores (pistoleiros Lindonjonhson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento) e um mandante do crime (o fazendeiro José Rodrigues Moreira, irmão de Lindonjonhson), nenhum deles foi preso, todos encontram-se livres em lugar não sabido, graças a decisões do juiz Murilo Lemos Simão da 4ª vara penal da comarca de Marabá”, diz a nota.
Leia o texto na íntegra:
“Após quase dois meses dos assassinatos de José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo Silva, a polícia civil do Pará concluiu as investigações e apontou como mandante dos crimes o fazendeiro José Rodrigues Moreira e como executores, os pistoleiros Lindonjonhson Silva Rocha (irmão de José Rodrigues) e Alberto Lopes do Nascimento. Mesmo identificando os executores e um mandante do crime, nenhum deles foi preso, todos encontram-se livres em lugar não sabido, graças a decisões do juiz da Vara Privativa do Júri da comarca de Marabá. No curso das investigações, a polícia civil pediu a prisão temporária dos acusados, mesmo com parecer favorável do Ministério Público o juiz negou o pedido. De posse de novas provas sobre a participação dos acusados a polícia ingressou com um segundo pedido, dessa vez, requereu a prisão preventiva de todos, o pedido chegou novamente às mãos do juiz com parecer favorável do MP e, mais uma vez, o juiz negou o pedido. Na semana passada, no final das investigações, a polícia civil ingressou com um terceiro pedido de prisão e, até o momento da divulgação do nome dos acusados em entrevista coletiva, o juiz não tinha decidido sobre mais esse pedido.
Ao negar a decretação da prisão dos acusado por duas vezes, o juiz contribuiu para que esses fugissem da região e, mesmo que sejam decretadas suas prisões, a prisão do grupo se torna ainda mais difícil. O mesmo juiz, decretou o sigilo das investigações sem que o delegado que presidia o inquérito ou o Ministério Público tenha solicitado. Muitos outros crimes de grande repercução já ocorreram no Estado do Pará (Gabriel Pimenta, Irmã Adelaide, massacre de Eldorado, José Dutra da Costa, Irmã Dorothy) e, em nenhum deles foi decretado segredo de Justiça. As decisões do juiz Murilo Lemos constituem mais um passo em favor da impunidade que tem sido a marca da atuação do Judiciário paraense em relação aos crimes no campo no Estado.
Desde o início das investigações as testemunhas ouvidas já indicavam a possível participação de José Rodrigues como um dos mandantes do crime, ao lado de outros fazendeiros e madeireiros do município. José Rodrigues pretendia ampliar sua criação de gado para dentro da reserva extrativista. No entanto, a área que ele dizia ter comprado já estava habitada por três famílias extrativistas. Na tentativa de expulsar as famílias, José Rodrigues levou um grupo de policiais entre civis e militares até o local, expulsou os trabalhadores, ateou fogo em uma das casas e levou um trabalhador detido até a delegacia de Nova Ipixuna. Na delegacia o trabalhador foi pressionado pelos policiais e José Rodrigues a assinar um termo de desistência do Lote. José Cláudio e Maria além de denunciarem a ação ilegal dos policiais ao INCRA apoiaram a volta dos colonos para os lotes.
Meses antes de suas mortes José Cláudio e Maria denunciaram as ameaças que estavam sofrendo e apontavam fazendeiros e madeireiros como os ameaçadores. As dezenas de depoimentos colhidos durantes as investigações apontam para a participação de outras pessoas na decisão de mandar matar José Cláudio e Maria. Razão pela qual as entidades abaixo relacionadas defendem a continuidade das investigações. As entidades esperam ainda que o inquérito presidido pela Polícia Federal, e não concluído ainda, possa avançar na identificação de outros acusados pelos crimes.
Pelo exposto exigimos: a decretação das prisões de todos os acusados e suas prisões imediatas, o fim da impunidade e a conclusão das investigações das mortes dos trabalhadores assassinados na região após a morte de José Cláudio e Maria.”
3 comentários:
Ademir,
Não é bem assim, seria melhor verificar os despachos do Juiz, negando a Decretação das Prisões Preventivas dos suspeitos. Simplesmente o Juiz, critica a investigação da Policia civil, por falta de provas contudentes. Outro dia a Policia, prendeu quatro pessoas, e disse que as mesmas, eram autores de assaltos a Banco em Ruropolis, e posteriormente, a Justiça, mandou liberar os presos, por falta de provas. A mesma coisa, está ocorrendo em relação aos suspeitos de asssassinar o casal de ambientalistas. Pelo que o delegado, anunciou em Belém, não existem provas, mais apenas indicios, muito frágeis, que não resistiraõ ao crivo Judicial. Tú achas, que se tivesse provas fortes, a Justiça, já não teria decretado a Prisão dos suspeitos.
Fabio ferreira
Ademir,
Que negócio é esse da Policia, não prender, porque não existe ordem Judicial. Porra, todos sabem, que diariamente a Policia, prende cidadões, sem nenhuma ordem judicial e posteriormente, legaliza a Prisão. rapaz, tú achas, que se a Policia, soubesse o paradeiro dos suspeitos, já não teria prendido os mesmos.
Carlos Costa
Ademir,
Quem trabalha, na area criminal, sabe muito bem, que quando a Policia, não consegue produzir provas consistente contra um suspeito, e se o caso é de repercusão, trata de encontrar um cristo,indicia, e encaminha o Inquérito Policial, a Justiça, jogando o pepino, para o Poder Judiciário, e quando é cobrada, diz, já fizemos a nossa parte. Tática antiga e bastante manjada. Ocorre, que vários Magistrados, sérios, não aceitam, essa palhaçada.
Simões Queiroz
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