A ex-governadora Ana Júlia Carepa foi condenada ontem no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por conduta vedada e abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2010. Por unanimidade, a Corte entendeu que a assinatura de convênios , na ordem de R$ 16,5 milhões , com 17 prefeituras , próximo ao período vedado pela legislação , tiveram o objetivo de beneficiar a candidatura à reeleição dela. Por conta das irregularidades , a ex-gestora, junto com o então vice-governador, Anivaldo Vale , foram condenados a pagamento de multa no valor de 100 mil UFIRs.
A condenação também impõe aos dois , pela Lei da Ficha Limpa , a inelegibilidade pelos próximos oito anos . Porém , a perda dos direitos políticos não consta da sentença , uma vez que o pedido de cassação do diploma foi considerado prejudicado pela não-reeleição da candidata . Porém , a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa , na letra ‘h’ do artigo 1º, determina que os detentores de cargo na administração pública direta , indireta ou fundacional, que beneficiarem a si ou a terceiros , pelo abuso do poder econômico ou político , e que forem condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, se tornarão inelegíveis para a eleição na qual concorreram e também pelos próximos oito anos seguintes .
Na sessão de ontem , este entendimento foi ratificado pelos juízes, porém , por maioria de votos , ficou acertado que esta condição voltaria à tona somente quando os envolvidos tentassem ingressar com novo registro eleitoral .
A reportagem do DOL falou com o advogado de Ana Júlia e por telefone João Índio confirmou que vai recorrer da decisão do TRE. “Nós vamos aguardar a publicação do acórdão no Tribunal Regional Eleitoral e depois iremos entrar com um recurso no TSE, porque não concordamos com a sentença . Os convênios com as prefeituras foram assinados antes do período vedado, portanto não há irregularidade ”, afirmou João Índio .
Entenda o caso :
(Henrique Miranda/ DOL)
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