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quinta-feira, 22 de março de 2012

Apenas algumas comparações


Nossos juízes...
O juiz Cristiano Magalhães Gomes, da comarca de Marabá, concedeu ontem um pedido de tutela antecipada ao advogado Marcelo Augusto Vaz Lobato, em ação movida contra a empresa Direcional Safira Empreendimentos Imobiliários. No processo, o advogado alega que a empresa cobra as prestações de um apartamento, acrescidas de juros, mesmo sem entregar o imóvel na data estipulada. Na ação, Marcelo Vaz pediu à Justiça a retirada do contrato, da cláusula que dá direito à empresa de cobrar valores mesmo sem entregar o apartamento. "No presente momento não cabe ao juiz adentrar no mérito da causa, mas tão somente verificar se estão presentes os requisitos legais, para a concessão da medida pleiteada".
O magistrado frisou que a variação de custos dos materiais de construção, a escassez de mão-de-obra e a dificuldade para obtenção de crédito são riscos diretamente relacionados à empresa. "Em relação à cláusula de tolerância não é um mero desdobramento do prazo para conclusão da obra, dentro do qual a Requerida, embora inadimplente, não sofre as consequências do descumprimento contratual", afirmou o juiz Cristiano Magalhães, asseverando que caso fosse a empresa a parte inadimplente, não gozaria do mesmo benefício, mas sofreria as consequência previstas nas cláusulas contratuais quanto ao descumprimento. "A iniquidade é patente e, por isso, a cláusula de tolerância, a princípio é ilegal e deve ser afastada".

... estão com tudo
O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho, por unanimidade, rejeitou todas as exceções de suspeição suscitadas pela Vale S. A. e pelo fazendeiro Decio José Barroso Nunes, contra ato do juiz Jônatas Andrade, titular da 2ª Vara do Trabalho de Marabá. As decisões se referem a sete processos que foram julgados no ultimo dia 15 de março.

... e nada prosa!
Gays, lésbicas, travestis, transexuais, bissexuais e simpatizantes já podem casar-se em Marabá. Jurisprudência para isso já existe e o juiz César Dias de França Lins, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Marabá, acaba de autorizar a realização do primeiro casamento homoafetivo da história do município.
Na opinião do juiz César Lins, as pessoas heterossexuais e homossexuais não escolhem sua sexualidade, ou seja, o que vão ser. “Sei que a maioria das religiões é contra, e respeito essa posição, mas não estou aqui para decidir de forma religiosa, mas jurídica, porque o Estado brasileiro é laico. “O que as pessoas querem é a proteção do Estado, e isto está sendo garantido”.

Enquanto isso, em Belém...
Por maioria de votos, a 3ª Câmara Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quinta-feira (22), negou o recurso do Ministério Público, que pretendia reverter decisão que absolveu o ex-deputado Luis Sefer, da acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma menor. A decisão é de outubro do ano passado.
O MP sustentou, entre outras alegações, que a decisão de absolvição havia sido omissas e contraditória em vários pontos, como a suposta não valorização do depoimento das vítimas e das testemunhas; a existência de falhas no rito processual; e que a decisão teria ido de encontro aos direitos das crianças.

7 comentários:

Anônimo disse...

Alguém esperava outra decisão? Essa é a podridão do judiciário paraense.

Anônimo disse...

É imaginar que Juiz gosta de chamar atenção aqui em Marabá mais do que em qualquer outro municipio.
Veja esta do PitBull, sem ser preconceituoso, mas não precisaria casar, até pq eles já tem uma uniao estável garantida por lei, se vivem juntos, ainda mais que são ateus, em sua maioria.
Tenho amigos com esta opçao sexual mas não pretendem entrar com este pedido de casamento entre "homoafetivos". Acham que o caminho não é este.

Anônimo disse...

Demir, muita gente "enrustida" vai sair do armario (se declarar e assumir), porém, muitos preferirão manter-se no anonimato. Fazer o quê ? Em 23.03.12, Marabá-PA.

Ademir Braz disse...

Vamos por partes, anônimo das 08:00:
1. Esclareça-nos quem é Pitbull, apelido depreciativo, a meu ver.
2. O Judiciário decidiu pelo direito das duas mulheres ao casamento porque elas foram regularmente em busca do provimento efetivo e legal. Não foi a Justiça, inerte, que saiu atrás de ambas para legalizar essa união.
3. Casamento não é obrigatório nas relações homoafetivas. Casa quem quer; sai do armário quem quer e dane-se o preconceito. Quem não quiser expor-se que continue na suposta clandestinidade (aparentando uma opção sexual que não é bem a sua e que, emregra, a sociedade sabe muito bem qual é).

Anônimo disse...

Ademir, acho que o anônimo se referiu ao Juiz César Lins como pitbull. Se não me engano o próprio juiz se auto intitula Pitbull. Não creio que seja de forma pejorativa.

Ribamar disse...

Acho que o judiciario tem coisas mais importantes para sentenciar ou se preocupar.
Ainda não vi nenhum juiz de marabá com trabalhos que venham a favorecer a sociedade deste municipio.
Todos tem seus amigos ricos e interesseiros e o povão a quem eles devem defender se omitem até mesmod e receber em seus suntuosos gabinetes.
Ademir, juiz não é Deus. Eles tem de descer do salto. Simplesmente eles cag... como nós, talvez até feda mais.
Voce conhece algum juiz que frequenta cas de algum pobre? ou se preocupe com a situação carceraria de maraba?
Eles só querem estar na midia e estão mais aliados de politicos do que nunca. vejam as fotos de onde eles estao, nos jornais.

Anônimo disse...

Esse juiz César Lins é o cara. Bota para torar no pessoal da PF que dava carteirada e ainda dá uma decisão desta de casamento gay. Eu só até contra, mas ele decidi e tem que ter coragem....Há vamos deixar desta história de juiz ser Deus ou se meter a ser....vão estudar mais para virar uma pessoa importante. Não invejem ....trabalhem .....