20/03/2012
Prefeito não cumpre ordem judicial e pode pagar multa
Prefeito não cumpre ordem judicial e pode pagar multa
O prefeito de Marabá, Maurino Magalhães de Lima, já está devendo R$ 17 mil para a Justiça porque não cumpriu uma determinação para solucionar, em 45 dias, o problema da falta de suprimento total e adequado do Hospital Municipal de Marabá com medicamentos, insumos hospitalares, material de expediente, de limpeza, entre outros produtos de manutenção do hospital, de acordo com a listagem encaminhada pela diretoria administrativa do HMM à Secretaria Municipal de Saúde.
Como não cumpriu a determinação judicial, as promotoras de Justiça Sabrina Said Daibes de Amorim, Lilian Viana Freire e Higeya Valente Magalhães ingressaram mais uma vez na 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá pedindo o “cumprimento do dispositivo liminar no que tange à multa diária cominada na decisão interlocutória, além das providências necessárias à aplicação da sanção penal ante à incidência do delito tipificado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro”.
O Ministério Público Estadual havia pedido a solução dos problemas do HMM de forma célere, mas a juíza Maria Aldecy ponderou que os eles realmente eram preocupantes e deferiu em parte os pedidos liminares, enumerando 37 medidas que deveriam ser adotadas pela administração municipal em quatro etapas: 45 dias, 90 dias, 180 dias e um ano.
Além disso, o cumprimento das medidas nos prazos estipulados deveria ser informado à Justiça, comprovando o seu cumprimento, sob pena da incidência da multa diária na pessoa do prefeito Maurino Magalhães de Lima, no valor de R$ 1.000,00, além de penas do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
Como o município só tomou ciência da decisão em 18 de janeiro último, o primeiro prazo, de 45 dias, expirou em 4 de março último e nenhum relatório foi enviado à Justiça comprovando que a primeira etapa havia sido cumprida. Então, as promotoras fizeram nova vistoria no HMM, onde encontraram a mesma situação de antes.
Após a decisão da juíza, em dezembro do ano passado, as promotoras ingressaram com um pedido para que ela reformasse a própria decisão, por considerar que os prazos para resolver os graves e urgentes problemas do Hospital Municipal eram muito longos. A magistrada ainda não se manifestou sobre o pedido.
Além disso, elas ingressaram com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado, requerendo antecipação de tutela recursal para reformar parcialmente a decisão da juíza Aldecy Pissolati. A petição foi distribuída e o desembargador relator passou a ser Roberto Gonçalves de Moura, que também ainda não deu parecer sobre o assunto. “É incontestável a possibilidade de causar lesão grave e de difícil reparação à saúde, direito fundamental inerente à condição humana”, dizem as promotoras na petição.
A determinação judicial foi, de certa forma, aliviada à administração municipal, uma vez que a solução para problemas cruciais do HMM só deverá acontecer no final deste ano, quando o governo estiver terminando. Entre as medidas para serem solucionadas em 365 dias estão consertar o aparelho de radiologia e ultra-sonografia que estão quebrados e ainda consertar o equipamento de radiologia, também danificado. Como se trata de conserto de equipamentos, esses deveriam ter sido cobrados com uma brevidade de tempo menor.
Ontem, a reportagem do CT tentou ouvir o prefeito Maurino Magalhães, o secretário municipal de Saúde, Nilson Piedade, e o procurador municipal responsável por esse caso, Alexandre Lisboa, mas nenhum deles atendeu ao telefone para falar sobre o não cumprimento da determinação judicial. (Ulisses Pompeu)
Como não cumpriu a determinação judicial, as promotoras de Justiça Sabrina Said Daibes de Amorim, Lilian Viana Freire e Higeya Valente Magalhães ingressaram mais uma vez na 3ª Vara Cível da Comarca de Marabá pedindo o “cumprimento do dispositivo liminar no que tange à multa diária cominada na decisão interlocutória, além das providências necessárias à aplicação da sanção penal ante à incidência do delito tipificado no artigo 330 do Código Penal Brasileiro”.
O Ministério Público Estadual havia pedido a solução dos problemas do HMM de forma célere, mas a juíza Maria Aldecy ponderou que os eles realmente eram preocupantes e deferiu em parte os pedidos liminares, enumerando 37 medidas que deveriam ser adotadas pela administração municipal em quatro etapas: 45 dias, 90 dias, 180 dias e um ano.
Além disso, o cumprimento das medidas nos prazos estipulados deveria ser informado à Justiça, comprovando o seu cumprimento, sob pena da incidência da multa diária na pessoa do prefeito Maurino Magalhães de Lima, no valor de R$ 1.000,00, além de penas do crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
Como o município só tomou ciência da decisão em 18 de janeiro último, o primeiro prazo, de 45 dias, expirou em 4 de março último e nenhum relatório foi enviado à Justiça comprovando que a primeira etapa havia sido cumprida. Então, as promotoras fizeram nova vistoria no HMM, onde encontraram a mesma situação de antes.
Após a decisão da juíza, em dezembro do ano passado, as promotoras ingressaram com um pedido para que ela reformasse a própria decisão, por considerar que os prazos para resolver os graves e urgentes problemas do Hospital Municipal eram muito longos. A magistrada ainda não se manifestou sobre o pedido.
Além disso, elas ingressaram com um agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Estado, requerendo antecipação de tutela recursal para reformar parcialmente a decisão da juíza Aldecy Pissolati. A petição foi distribuída e o desembargador relator passou a ser Roberto Gonçalves de Moura, que também ainda não deu parecer sobre o assunto. “É incontestável a possibilidade de causar lesão grave e de difícil reparação à saúde, direito fundamental inerente à condição humana”, dizem as promotoras na petição.
A determinação judicial foi, de certa forma, aliviada à administração municipal, uma vez que a solução para problemas cruciais do HMM só deverá acontecer no final deste ano, quando o governo estiver terminando. Entre as medidas para serem solucionadas em 365 dias estão consertar o aparelho de radiologia e ultra-sonografia que estão quebrados e ainda consertar o equipamento de radiologia, também danificado. Como se trata de conserto de equipamentos, esses deveriam ter sido cobrados com uma brevidade de tempo menor.
Ontem, a reportagem do CT tentou ouvir o prefeito Maurino Magalhães, o secretário municipal de Saúde, Nilson Piedade, e o procurador municipal responsável por esse caso, Alexandre Lisboa, mas nenhum deles atendeu ao telefone para falar sobre o não cumprimento da determinação judicial. (Ulisses Pompeu)
4 comentários:
Ja dizia "Murphy" Nada esta tão ruim que o Maurino não possa Piorar.
Maurinox tua hora tá chegando, a eleição se aproxima. Arre égua, chega de prefeito ruim, principalmente num especial momento como esse por que passa o município, em que é necessario uma pessoa esclarecida, tanto política como administrativamente, à frente da PMM. Em 23.03.12, Marabá-PA.
Essa é a justiça diferente de Belém?
Ao meu ver as promotoras estão é fazendo vistas grossas, pois se fossem procurar coisas ruíns que este homem têm causado a nossa cidade ele teria que sair na calada da noite para nunca mais voltar... Eita ome dificir de ser caçado sô! caçam, caçam mais num acham...kkkkk
Doidão de Raiva
Esse imprefeito MauRino superou todos os picaretes que já governaram esse município. Acho que esse ai nem reza de padre velho conserta ele.
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