Presidente do PT descarta expulsão de
condenados no mensalão
O presidente do PT, Rui Falcão
O presidente do PT, Rui Falcão, afirmou neste sábado (8) que o partido não vai expulsar os petistas condenados no processo do mensalão. O Diretório Nacional do partido, reunido neste sábado em Brasília, disse o dirigente, não considera os crimes atribuídos a eles como "infamantes" e reitera que a condenação do Supremo Tribunal Federal teve viés político.
No julgamento, foram condenados dois ex-presidentes do PT, José Dirceu e José Genoino; o ex-tesoureiro Delúbio Soares; e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Exceto Genoino, todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Rui Falcão disse ainda que há militantes do partido dispostos a contribuírem voluntariamente com o pagamento das multas estabelecidas aos condenados no mensalão.
"Até porque os companheiros não têm recursos para pagarem essas multas totalmente desproporcionais aos crimes que lhe são imputados", disse Falcão, que também disse estar disposto a contribuir.
O artigo 231 do Estatuto do PT, aprovado em fevereiro deste ano, prevê que serão expulsos do partido membros condenados por "crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas", com sentença transitada em julgado, como é o caso do processo do mensalão.
Não existe na legislação penal brasileira tipificação para crime "infamante", mas no meio jurídico, são considerados assim delitos que causem desonra ou maior reprovação social de quem os praticou.
Questionado sobre o motivo da exceção, Rui Falcão afirmou que o diretório considera que "não houve compra de votos nem tampouco aplicação de recursos públicos".
"Quem aplica o estatuto do partido é a direção do partido. Não vemos primeiro nenhum crime infamante, que é o que diz o estatuto e segundo nós questionamos o caráter político do julgamento do STF", afirmou Rui Falcão.
Falcão afirmou que os petistas condenados "seguem sua vida normalmente com todos os direitos partidários assegurados".
Dirceu 'satisfeito' - O presidente do PT disse ainda que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu - apontado pelo STF como o "mandante" do esquema do mensalão - , está "satisfeito" com adefesa do partido aos filiados condenados e a apoio dado a eles. Dirceu esteve nas reuniões do Diretório, mas entrou e saiu pela garagem.
Rui Falcão disse ainda que há militantes do partido dispostos a contribuírem voluntariamente com o pagamento das multas estabelecidas aos condenados no mensalão.
"Até porque os companheiros não têm recursos para pagarem essas multas totalmente desproporcionais aos crimes que lhe são imputados", disse Falcão, que também disse estar disposto a contribuir.
O artigo 231 do Estatuto do PT, aprovado em fevereiro deste ano, prevê que serão expulsos do partido membros condenados por "crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas", com sentença transitada em julgado, como é o caso do processo do mensalão.
Não existe na legislação penal brasileira tipificação para crime "infamante", mas no meio jurídico, são considerados assim delitos que causem desonra ou maior reprovação social de quem os praticou.
Questionado sobre o motivo da exceção, Rui Falcão afirmou que o diretório considera que "não houve compra de votos nem tampouco aplicação de recursos públicos".
"Quem aplica o estatuto do partido é a direção do partido. Não vemos primeiro nenhum crime infamante, que é o que diz o estatuto e segundo nós questionamos o caráter político do julgamento do STF", afirmou Rui Falcão.
Falcão afirmou que os petistas condenados "seguem sua vida normalmente com todos os direitos partidários assegurados". (Fonte: G1)
No julgamento, foram condenados dois ex-presidentes do PT, José Dirceu e José Genoino; o ex-tesoureiro Delúbio Soares; e o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Exceto Genoino, todos deverão iniciar o cumprimento da pena em regime fechado.
Rui Falcão disse ainda que há militantes do partido dispostos a contribuírem voluntariamente com o pagamento das multas estabelecidas aos condenados no mensalão.
"Até porque os companheiros não têm recursos para pagarem essas multas totalmente desproporcionais aos crimes que lhe são imputados", disse Falcão, que também disse estar disposto a contribuir.
O artigo 231 do Estatuto do PT, aprovado em fevereiro deste ano, prevê que serão expulsos do partido membros condenados por "crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas", com sentença transitada em julgado, como é o caso do processo do mensalão.
Não existe na legislação penal brasileira tipificação para crime "infamante", mas no meio jurídico, são considerados assim delitos que causem desonra ou maior reprovação social de quem os praticou.
Questionado sobre o motivo da exceção, Rui Falcão afirmou que o diretório considera que "não houve compra de votos nem tampouco aplicação de recursos públicos".
"Quem aplica o estatuto do partido é a direção do partido. Não vemos primeiro nenhum crime infamante, que é o que diz o estatuto e segundo nós questionamos o caráter político do julgamento do STF", afirmou Rui Falcão.
Falcão afirmou que os petistas condenados "seguem sua vida normalmente com todos os direitos partidários assegurados".
Dirceu 'satisfeito' - O presidente do PT disse ainda que o ex-ministro da Casa Civil, José Dirceu - apontado pelo STF como o "mandante" do esquema do mensalão - , está "satisfeito" com adefesa do partido aos filiados condenados e a apoio dado a eles. Dirceu esteve nas reuniões do Diretório, mas entrou e saiu pela garagem.
Rui Falcão disse ainda que há militantes do partido dispostos a contribuírem voluntariamente com o pagamento das multas estabelecidas aos condenados no mensalão.
"Até porque os companheiros não têm recursos para pagarem essas multas totalmente desproporcionais aos crimes que lhe são imputados", disse Falcão, que também disse estar disposto a contribuir.
O artigo 231 do Estatuto do PT, aprovado em fevereiro deste ano, prevê que serão expulsos do partido membros condenados por "crime infamante ou por práticas administrativas ilícitas", com sentença transitada em julgado, como é o caso do processo do mensalão.
Não existe na legislação penal brasileira tipificação para crime "infamante", mas no meio jurídico, são considerados assim delitos que causem desonra ou maior reprovação social de quem os praticou.
Questionado sobre o motivo da exceção, Rui Falcão afirmou que o diretório considera que "não houve compra de votos nem tampouco aplicação de recursos públicos".
"Quem aplica o estatuto do partido é a direção do partido. Não vemos primeiro nenhum crime infamante, que é o que diz o estatuto e segundo nós questionamos o caráter político do julgamento do STF", afirmou Rui Falcão.
Falcão afirmou que os petistas condenados "seguem sua vida normalmente com todos os direitos partidários assegurados". (Fonte: G1)
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