Derrubadas no STF decisões que concediam indevidamente ajuda de custo pela remoção de magistrados
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Supremo Tribunal Federal (STF), anular duas decisões da Justiça Federal que obrigavam o pagamento de ajuda de custo a juízes em razão de remoção por permuta e promoção no cargo. Além de afastar o gasto indevido imposto à União, ficou comprovada a usurpação da competência da Corte para processar e julgar ações envolvendo membros da magistratura.
A tese de inconstitucionalidade das decisões apresentada pela AGU foi sustentada nas Reclamações nº 15.493 e nº 15.567. As ações buscavam reverter decisões da Justiça Federal que julgaram procedentes pedidos para condenar a União a arcar com ajuda de custo a dois juízes.
Um dos magistrados ingressou com a ação para receber o auxílio correspondente a três remunerações mensais de seu cargo, em virtude de remoção por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e, depois, para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Em outra demanda, o magistrado requereu ajuda de custo, em virtude de ter sido removido, por permuta, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para o TRT da 9ª Região.
A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT) da AGU atuou na ação no sentido de evitar prejuízos aos cofres públicos, ao defender que as decisões usurparam a competência do STF. A manifestação da SGCT para anular as sentenças destacou que havia risco de dano ao interesse público, pois a Fazenda Federal estava compelida ao pagamento de valores indevidos, de natureza alimentar, que dificilmente poderiam ser reavidos, e que o trânsito em julgado das decisões proferidas por juízos incompetentes para julgar os casos gerava insegurança jurídica e lesão ao patrimônio público.
A anulação das liminares, segundo a SGCT, encontra respaldo em decisões do STF para que a própria Corte julgasse ações envolvendo a responsabilidade pelos gastos com remoção de magistrados.
A ministra Cármen Lúcia apresentou relatório favorável às duas reclamações, entendendo que a tese da AGU estava em consonância com a jurisprudência do Supremo. Desta forma, concedeu a liminar para anular as decisões e determinou a suspensão dos trâmites processuais na origem, considerando a "plausibilidade jurídica" dos argumentos da União, e também para afastar "a continuidade de processo em juízo incompetente para apreciar e julgar a causa".
A SGCT ainda defende, no STF, o cancelamento de decisão que concedeu indevidamente ajuda de custo a magistrado que foi removido, por promoção, para o cargo de juiz titular da Vara do Trabalho de Crateús/CE, por meio da Reclamação nº 15.565, cujo relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União perante o STF.
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