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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Rondon do Pará, cidade sem lei


A Sexta Turma do STJ manteve a prisão de um cabo da PM do Pará, denunciado com mais quatro policiais por participação na chacina que vitimou o fazendeiro Everaldino Vilas Boas de Almeida, a mulher dele e o filho do casal, de 14 anos, em Rondon do Pará. A decisão foi unânime.
O crime, executado no dia 12.02.2010, horrorizou o município de Rondon do Pará.  Foi encomendado pelo próprio filho do casamento anterior da vítima, Josiel das Virgens, que queria a imediata divisão dos bens, pedido negado pelo pai. A mulher do fazendeiro e seu filho menor foram mortos para que a herança não precisasse ser dividida.
O desaforamento do julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri foi concedido pelo TJE-PA. A fundamentação do pedido assombra pela violência relatada. Durante as interceptações telefônicas, a irmã de Josiel das Virgens, Denise, comentou com a então namorada do réu que ele – de dentro do presídio - estava ventilando a ideia de “assassinar o delegado que à época conduzia as investigações”.  O PM José Alacides procurou o investigador da Polícia Civil Josemar da Conceição Azevedo, contou que no crime havia a participação de policiais militares e sugeriu que as investigações não fossem adiante, pois se a verdade viesse à tona haveria revolta popular e a Corporação cairia em descrédito.
Isso fez com que a promotora Liliane Rodrigues, passasse a ser escoltada diuturnamente por PMs de Belém, selecionados pelo Procurador Geral de Justiça. O mesmo cuidado teve que ser redobrado pelo TJE-PA com a segurança pessoal do juiz Gabriel Costa Ribeiro, com PMs de Marabá.
O magistrado relata que, em Rondon do Pará, civis – duas famílias - foram retirados de dentro de suas casas, extorquidos e levados para dentro do quartel da PM para serem torturados, em 2009. Após serem libertados, no momento em que procuraram socorro no Ministério Público – dentro do Fórum - receberam ligações de número privado com ameaças de morte. Após a quebra de sigilo foi constatado que as vítimas – na sala do Parquet – eram ameaçadas pelo telefone de um dos PMs autores do fato.
Em manifestação nos autos do processo nº 2009.2.000434-4 (envolvendo tortura e extorsão cometidas também por outros policiais militares), o MP sintetizou a sensação de medo e descrença nas autoridades constituídas, vivenciada pela população local em face de crimes truculentos e impunes que há muitos anos assolam os rondonenses:
“... em Rondon do Pará há uma total cultura do medo. Muitos deixam de contribuir com a Justiça em razão do medo. Usam o brocardo ‘não sei, não vi, não põe ninguém na cadeia’. Lavam aos mãos como Pilatos  e vários crimes aqui em Rondon ficam sem solução. Deste modo, não há como não conferir crédito para as informações prestadas pelas vítimas, que tiveram a coragem em testemunhar... A sensação de impunidade em Rondon do Pará deve ser expurgada. Este é o momento em que se pode resgatar a credibilidade nas instituições junto à população. Chega de exemplos de crimes sem investigação profunda. Basta de sensação de insegurança, principalmente quando a Polícia que deveria representar a segurança é a primeira a violar os direitos. Se é verdade que o ‘Pará é terra de direitos’  como tal devem seus Agentes se portar, e não o contrário.”
Quando do julgamento do caso citado, o Juízo de Rondon condenou três policiais militares: Sandro Fabiano, Pablo Kadide e André Sosinho por tortura, extorsão e invasão de domicílio. Logo após saberem da sentença – e mesmo antes disso – o magistrado sofria pressões por parte de PMs. Em ato extremo, com finalidade de coagir o juiz, a tropa adentrou o Fórum, sem autorização, fortemente armada, causando temor e insegurança. Foi preciso pedir providências ao juiz militar José Roberto Maia Bezerra Jr. . O relato do magistrado é estarrecedor, porque se tal ameaça é perpetrada contra um membro do Poder Judiciário, imagine-se sobre populares!
O juiz Gabriel Costa Ribeiro conta que Rondon do Pará é uma cidade com história trágica, contabilizando centenas de crimes de pistolagem impunes, e que os cidadãos, quando não têm a vida ceifada barbaramente, por encomenda, são obrigados a conviver com o terror da “lei do silêncio”, posto que “quem fala pode morrer”, o que faz com que seja difícil a elucidação de tais crimes.
(Blog da Franssinete Florenzano)

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