A Sexta Turma do STJ manteve a prisão de um cabo da PM do
Pará, denunciado com mais quatro policiais por participação na chacina que
vitimou o fazendeiro Everaldino Vilas Boas de Almeida, a mulher dele e o filho
do casal, de 14 anos, em Rondon do Pará. A decisão foi unânime.
O crime, executado no dia 12.02.2010, horrorizou o município
de Rondon do Pará. Foi encomendado pelo
próprio filho do casamento anterior da vítima, Josiel das Virgens, que queria a
imediata divisão dos bens, pedido negado pelo pai. A mulher do fazendeiro e seu
filho menor foram mortos para que a herança não precisasse ser dividida.
O desaforamento do julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri
foi concedido pelo TJE-PA. A fundamentação do pedido assombra pela violência
relatada. Durante as interceptações telefônicas, a irmã de Josiel das Virgens,
Denise, comentou com a então namorada do réu que ele – de dentro do presídio -
estava ventilando a ideia de “assassinar o delegado que à época conduzia as
investigações”. O PM José Alacides
procurou o investigador da Polícia Civil Josemar da Conceição Azevedo, contou
que no crime havia a participação de policiais militares e sugeriu que as
investigações não fossem adiante, pois se a verdade viesse à tona haveria
revolta popular e a Corporação cairia em descrédito.
Isso fez com que a promotora Liliane Rodrigues, passasse a
ser escoltada diuturnamente por PMs de Belém, selecionados pelo Procurador
Geral de Justiça. O mesmo cuidado teve que ser redobrado pelo TJE-PA com a
segurança pessoal do juiz Gabriel Costa Ribeiro, com PMs de Marabá.
O magistrado relata que, em Rondon do Pará, civis – duas
famílias - foram retirados de dentro de suas casas, extorquidos e levados para
dentro do quartel da PM para serem torturados, em 2009. Após serem libertados,
no momento em que procuraram socorro no Ministério Público – dentro do Fórum -
receberam ligações de número privado com ameaças de morte. Após a quebra de
sigilo foi constatado que as vítimas – na sala do Parquet – eram ameaçadas pelo
telefone de um dos PMs autores do fato.
Em manifestação nos autos do processo nº 2009.2.000434-4
(envolvendo tortura e extorsão cometidas também por outros policiais
militares), o MP sintetizou a sensação de medo e descrença nas autoridades
constituídas, vivenciada pela população local em face de crimes truculentos e
impunes que há muitos anos assolam os rondonenses:
“... em Rondon do Pará
há uma total cultura do medo. Muitos deixam de contribuir com a Justiça em
razão do medo. Usam o brocardo ‘não sei, não vi, não põe ninguém na cadeia’.
Lavam aos mãos como Pilatos e vários
crimes aqui em Rondon ficam sem solução. Deste modo, não há como não conferir
crédito para as informações prestadas pelas vítimas, que tiveram a coragem em
testemunhar... A sensação de impunidade em Rondon do Pará deve ser expurgada.
Este é o momento em que se pode resgatar a credibilidade nas instituições junto
à população. Chega de exemplos de crimes sem investigação profunda. Basta de
sensação de insegurança, principalmente quando a Polícia que deveria
representar a segurança é a primeira a violar os direitos. Se é verdade que o
‘Pará é terra de direitos’ como tal
devem seus Agentes se portar, e não o contrário.”
Quando do julgamento do caso citado, o Juízo de Rondon
condenou três policiais militares: Sandro Fabiano, Pablo Kadide e André Sosinho
por tortura, extorsão e invasão de domicílio. Logo após saberem da sentença – e
mesmo antes disso – o magistrado sofria pressões por parte de PMs. Em ato
extremo, com finalidade de coagir o juiz, a tropa adentrou o Fórum, sem
autorização, fortemente armada, causando temor e insegurança. Foi preciso pedir
providências ao juiz militar José Roberto Maia Bezerra Jr. . O relato do
magistrado é estarrecedor, porque se tal ameaça é perpetrada contra um membro
do Poder Judiciário, imagine-se sobre populares!
O juiz Gabriel Costa Ribeiro conta que Rondon do Pará é uma
cidade com história trágica, contabilizando centenas de crimes de pistolagem
impunes, e que os cidadãos, quando não têm a vida ceifada barbaramente, por
encomenda, são obrigados a conviver com o terror da “lei do silêncio”, posto
que “quem fala pode morrer”, o que faz com que seja difícil a elucidação de
tais crimes.
(Blog da Franssinete Florenzano)
Nenhum comentário:
Postar um comentário