O ex-prefeito de Belém Duciomar Gomes da Costa (foto) foi condenado pela Justiça Federal, ontem (8), por improbidade administrativa. Ele teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e terá que pagar multa de R$ 50 mil por irregularidades e não conclusão de obras de convênios com o governo federal. O ex-prefeito também será obrigado a reembolsar os prejuízos causados aos cofres públicos.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação contra Duciomar, as contas não aprovadas de um dos convênios totalizam R$ 607 mil e no outro convênio só foram aprovados R$ 594 mil, de um total de R$ 1,1 milhão repassados para o município. O valor final que deverá ser devolvido ainda vai ser calculado pela Justiça.
O juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o ex-prefeito de realizar contratos com o poder público pelos próximos três anos, período em que Duciomar Costa também ficará impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Bruno Soares Valente, em 2008 a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou os recursos a Belém, publicou uma série de pareceres em que registra a não aprovação das contas de R$ 607 mil de um convênio para execução de sistema de esgotamento sanitário, e a aprovação de apenas 50% das obras de um convênio, para execução de sistema de abastecimento de água.
Apenas um terço das obras previstas no sistema de esgotamento sanitário foram concluídas e não foram apresentados documentos do projeto, como relação de bens, plano de trabalho, cópia do termo de convênio e outros referentes à licitação. “O gestor público deixou construções injustificadamente paralisadas, em completo desrespeito ao erário e aos cidadãos residentes no município de Belém”, diz a sentença da Justiça Federal. (Dol)
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação contra Duciomar, as contas não aprovadas de um dos convênios totalizam R$ 607 mil e no outro convênio só foram aprovados R$ 594 mil, de um total de R$ 1,1 milhão repassados para o município. O valor final que deverá ser devolvido ainda vai ser calculado pela Justiça.
O juiz federal Bruno Teixeira de Castro também proibiu o ex-prefeito de realizar contratos com o poder público pelos próximos três anos, período em que Duciomar Costa também ficará impedido de receber benefícios ou incentivos fiscais.
Segundo a ação, de autoria do procurador da República Bruno Soares Valente, em 2008 a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que repassou os recursos a Belém, publicou uma série de pareceres em que registra a não aprovação das contas de R$ 607 mil de um convênio para execução de sistema de esgotamento sanitário, e a aprovação de apenas 50% das obras de um convênio, para execução de sistema de abastecimento de água.
Apenas um terço das obras previstas no sistema de esgotamento sanitário foram concluídas e não foram apresentados documentos do projeto, como relação de bens, plano de trabalho, cópia do termo de convênio e outros referentes à licitação. “O gestor público deixou construções injustificadamente paralisadas, em completo desrespeito ao erário e aos cidadãos residentes no município de Belém”, diz a sentença da Justiça Federal. (Dol)
Um comentário:
Parece piada dona justiça de merda. R$ 50.000 perto do que esse pila roubou, é merreca. Muitíssimo mais do que isso ele usou pra justiça fazer vistas grossas até agora diante de sua longa vida criminosa desde o começo quando serviu o exército como falso médico e pagou pena alternativa com dinheiro do BNDS. Fala sério!
Prof. Evandro
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