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quarta-feira, 24 de junho de 2009

Por que não?

São condições para ser jornalista: saber ler e escrever fluentemente (para embutir recados nas entrelinhas), assim como raciocinar (conforme a matriz ideológica do dono do jornal), ter alguma cultura (decorativa e que nada contribua para a formação objetiva de uma consciência coletiva crítica), ter isenção política (para melhor lidar com a bacia das almas), e ter faro apurado (para antecipar-se às mudanças de clima e tirar proveito de tudo que puder e estiver ao alcance). No mais, dispensou-se o diploma - para que serviria mesmo, num país de liberdade irrestrita? Há estalidos da casta por toda parte, mas o barco não comporta bugiganga ética. Veja aí o voto do ministro Carlos Ayres Britto proferido na sessão do dia 17 de junho, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), quando a Corte decidiu, por maioria, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista: “Senhor Presidente, acompanho o voto de Vossa Excelência, no sentido de conhecer do recurso e a ele dar provimento. Apenas avanço rapidamente alguns fundamentos, não de todo coincidentes com os lançados no magnífico voto de Vossa Excelência. Na minha manifestação no bojo da ADPF no 130, o que eu disse, em apertada síntese, foi o seguinte: tudo na liberdade de imprensa é peculiaríssimo, para não dizer único. Incomparável, portanto. O regime jurídico constitucional da liberdade de imprensa é exclusivo, não há como fazer a menor comparação com qualquer outra matéria versada pela Constituição. Isso porque subjacente à liberdade de imprensa estão em jogo superiores bens jurídicos ;basta pensar na liberdade de manifestação do pensamento, na liberdade de informação, na livre expressão da atividade intelectual, da atividade científica, da atividade artística e da atividade comunicacional. Daí porque a imprensa é versada em capítulo próprio, com o nome “DA COMUNICAÇÃO SOCIAL”. Ou seja, é uma comunicação que não se dirige a ninguém em particular, nem mesmo a um determinado grupo de pessoas, mas a toda a sociedade. Ao número mais abrangente possível de destinatários. Em verdade, esses bens jurídicos que dão conteúdo à liberdade de imprensa são superiores bens de personalidade. Verdadeiros sobredireitos, que servem mais que os outros à dignidade da pessoa humana e à própria democracia. Em consideração a esses superiores bens de personalidade é que a Constituição consagrou por modo absoluto a liberdade de imprensa. Daí que o seu artigo 220 traduza que, em tema de liberdade de imprensa, não há como servir a dois senhores ao mesmo tempo: ou se prestigia por antecipação outros bens de personalidade, como a imagem e a honra, por exemplo, ou por antecipação se prestigia a livre circulação das ideias, a livre circulação das opiniões, a livre circulação das notícias ou informações. E, a meu sentir, a Constituição fez uma opção pela liberdade de imprensa. Deu-lhe precedência, de sorte que tudo o mais é consequência ou responsabilização a posteriori. Leiamos a cabeça desse art. 220: “Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação,” - e vem uma linguagem radical que bem fala do compromisso da Constituição com o caráter absoluto dessa liberdade - “sob qualquer forma, processo ou veículo” – e a Constituição prossegue na radicalidade vernacular – “não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.” Aqui, o termo “observado” significa atentar ara o disposto na Constituição, tão somente. Não na lei. Logo, “observado o disposto nesta Constituição”, mas apenas como consequência ou responsabilização, que é o plano da aferição a posteriori das coisas. Senhor Presidente, também fiz uma distinção entre matérias nuclearmente de imprensa, essencialmente de imprensa, ontologicamente de imprensa, elementarmente de imprensa, como a informação, a criação, a manifestação do pensamento, e, de outra parte, matérias apenas reflexamente de imprensa, como, por exemplo, o direito à indenização e o direito de resposta. Essas matérias apenas reflexamente de imprensa é que podem ser objeto de lei, e, ainda assim, lei específica, lei monotemática; não lei orgânica, não lei onivalente; enquanto as matérias nuclearmente de imprensa não podem ser objeto de nenhum tipo de lei. São matérias tabu para o Estado-legislador. Quem relativizou a liberdade de imprensa, no que foi seguido por alguns Ministros, dizendo que na Constituição não há direitos absolutos; quem iniciou uma relativa divergência quanto ao meu ponto de vista foi o Ministro Menezes Direito em seu belo voto. Mas eu persisti na minha ideia central de que, naquilo que é elementarmente de imprensa, a liberdade é absoluta. Tão absoluta quanto outros direitos de índole igualmente constitucionais, como, por exemplo: “ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante” — direito absoluto; “liberdade de consciência” —— direito absoluto; “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado” —— direito absoluto; o direito de o brasileiro nato não ser extraditado —— direito absoluto; o caráter direto e secreto do voto popular em eleições gerais —— direito absoluto. Mas acompanho Vossa Excelência, Senhor Presidente, no sentido de que a exigência de diploma não salvaguarda a sociedade a ponto de justificar restrições à liberdade de exercício da atividade jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. Eu até diria, sem receio de incorrer em demasia nesse campo, nessa matéria objeto deste recurso: a salvaguarda das salvaguardas da sociedade, o anteparo dos anteparos sociais é não restringir nada. No caso, o que pode ocorrer é o seguinte: ou a lei não pode fazer da atividade jornalística uma profissão; ou pode. Se puder, tal profissionalização não pode operar como requisito “sine qua non” para o desempenho dos misteres jornalísticos, inteiramente livres por definição. Quem quiser se profissionalizar como jornalista, freqüentando uma universidade, cumprindo a grade curricular, ganhando os créditos, prestando exames, diplomando-se, registrando o diploma em órgão competente, quem quiser pode fazê-lo. Só tem a ganhar com isso. Porém, esses profissionais - vamos chamar assim - não açambarcam o jornalismo. Não atuam sob reserva de mercado. A atividade jornalística, implicando livre circulação das idéias, das opiniões e das informações, sobretudo, é atividade que se disponibiliza sempre e sempre para outras pessoas também vocacionadas, também detentoras de pendor individual para a escrita, para a informação, para a comunicação, para a criação. Mesmo sem diploma específico. Então, a atividade jornalística tanto se disponibiliza para a profissionalização quanto não se disponibiliza, e nem por isso os não titulados estão impedidos de exercê-la. Sob pena de inadmissível restrição à liberdade de imprensa. Lembro-me, Senhor Presidente, de nomes como o de Otto Lara Resende, Carlos Drummond de Andrade, Vinicius de Moraes, Manuel Bandeira, Armando Nogueira, verdadeiros expoentes do vernáculo que sabiam fazer como faz Manoel de Barros: sabiam perfeitamente bem que penetrar na intimidade das palavras é tocar na própria humanidade. E não se pode fechar as portas dessa atividade comunicacional que em parte é literatura e arte, talvez mais do que ciência e técnica, para os que não têm diploma de curso superior na matéria. Diante desses fundamentos, acompanho o voto de Vossa Excelência. ”

sexta-feira, 19 de junho de 2009

As inocentes tertúlias juninas do Sul do Pará

Sindicom quer saída para agronegócio

Uma proposta feita pelo governo do Estado ao Ministério Público Federal (MPF) para resolver a questão do boicote à carne de frigoríficos paraenses acusados de infrações ambientais seria a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) pelo qual essas indústrias, entre outras exigências, comprem carne apenas de fornecedores livres de acusações sobre infrações ambientais e trabalho escravo, de invasão de terras indígenas, violência agrária, grilagem ou desmatamento, e também de áreas quilombolas. Só assim o frigorífico que assinar o TAC terá o nome excluído, imediatamente, da lista e poderá comercializar a carne normalmente. Para o presidente do Sindicato do Comércio de Marabá (Sindicom), economista Paulo César Lopes, o MPF está correto desde que o prazo concedido às empresas seja suficiente para reflorestar o excesso desmatado e poder adequar-se às exigências ambientais. “Afinal, diz ele, os pecuaristas que investiram no agronegócio nesta região estão aqui desde os anos 70 do século passado, estimulados pelo governo militar. E se a ocupação foi incorreta, não será a partir de proibições atuais que se vai, da noite para o dia, consertar erros acumulados em quatro décadas”. Paulo Lopes não oculta sua desconfiança de que a investida contra o agronegócio no sul do Pará pode aninhar outro objetivo: “Esse engessamento pode muito bem servir à retomada de atividade dos frigoríficos do sul do País, fechados pela crise internacional, como o Independência. Fechadas as indústrias aqui, será preciso reinvestir na abertura dos de lá, sob pena da perda dos mercados externos”, pondera. “É tudo muito estranho. Primeiro, avançou-se sobre o segmento mineral representado pelas guseiras do Distrito Industrial, agora o ataque é sobre a produção de carne na região que concentra os maiores e melhores rebanhos bovinos do Estado”, conclui.

Balanço

Benjamin Tasca, prefeito de Itupiranga em segundo mandato não consecutivo, fazia na terça-feira (16/06) dentro de uma repartição pública, a radiografia parcial do que herdou do antecessor Adécimo. São pelo menos seis meses de débito para com o escritório do contador, prejudicando a prestação de contas, e a não realização do censo, que acabou reduzindo de 70 mil para 40 mil a estimativa populacional, com perdas severas no repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). “Mandei verificar a situação das viaturas da prefeitura, que estariam precisando de recuperação e me assustei quando disseram que os veículos, em geral, estavam praticamente irrecuperáveis com os motores batidos”, disse. E acrescentou: “Fora isso ainda me faltam mais duas coisas para arregaçar as mangas - sol forte e dinheiro”.

Sem perspectiva

Do desalentado editor do Jornal Pessoal, Lúcio Flávio Pinto, depois de dar uma geral no cenário político do Estado, onde avultam as “lideranças predatórias”: “O ceticismo em relação aos donos das decisões que irão influir sobre o agora e o depois ultrapassou o limite do tolerável. É melhor tratar de idéias e de pessoas mais benéficas. Está além do limite do péssimo do péssimo a qualidade dos principais atores na cena paraense atual”. O enfaro do grande jornalista parece contagioso: pelo sul do Pará, onde já começam a aparecer fantasmas de má memória e caras de oportunistas recentes, também não se tem muito a discutir ou a esperar.

STJ julga recurso de Pantoja

Na próxima terça-feira, 23 de junho, depois de mais de três anos de espera, será julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça o recurso apresentado pelo Coronel Mario Colares Pantoja, um dos comandantes do massacre de Eldorado de Carajás, que tem por objetivo a anulação do julgamento no qual ele foi condenado a 228 anos de prisão. O argumento básico do recurso é o de que teria havido nulidade do julgamento por deficiência na formulação dos quesitos apresentados ao corpo de jurados. No dia 17 de abril de 1996, no município de Eldorado do Carajás, num trecho da rodovia PA 150, no local denominado de curva do “S”, 155 policiais militares, divididos em duas tropas, cercaram e atacaram com armas de fogo uma manifestação de trabalhadores rurais sem terra que bloqueavam a estrada para reivindicar a realização da reforma agrária. Seis trabalhadores rurais foram assassinados a tiros durante a operação militar de desobstrução da pista da rodovia. Mas, segundo os lavradores, logo após o desbloqueio teriam sido executados sumariamente ainda outros treze trabalhadores, que estavam feridos e inconscientes na pista e outros que, conscientes, não tinham mais condições de locomoverem-se, em função de ferimentos de bala nos pés e pernas. Restaram 19 trabalhadores rurais mortos, 69 feridos e, dentre estes, três faleceram alguns meses depois em razão das seqüelas produzidas pelo confronto. Em maio de 2002, 144 policiais militares foram julgados , e houve inúmeras denúncias de testemunhas que sofreram ameaças. Ao final dos julgamentos, apenas o coronel Pantoja e o major Oliveira foram condenados. Receberam a pena de 228 anos de prisão, mas obtiveram o benefício de recorrer em liberdade. Ambos apresentaram recurso de apelação ao Tribunal de Justiça do Pará, que lhes negou os pedidos. Ambos também recorreram ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal e aguardam em liberdade o julgamento desses recursos. Às vésperas da manifestação do STJ, entidades ligadas à defesa dos direitos humanos estão mobilizadas para que seja mantida a condenação do coronel Pantoja. Também estão previstas, em todo o País, vigílias e celebrações em memória dos camponeses assassinados. Em nota, a Via Campesina Brasil afirma que espera a manutenção da pena para o coronel, o que significará "mais um passo da Justiça e da força da mobilização nacional dos trabalhadores e trabalhadoras para a vitória rumo à verdadeira justiça pela qual buscamos em nosso pais".

Fórum contra grilagem

O Fórum da Amazônia Oriental (FAOR) é uma rede de cerca de 300 entidades populares, ONGs e movimentos sociais, e que tem como missão intervir nas políticas públicas econômicas, sociais, culturais e ambientais desenvolvidas no âmbito da Amazônia Oriental, com atuação nos estados do Amapá, Maranhão, Tocantins e Pará. Esta semana, a organização se manifestou sobre a “Medida Provisória da Grilagem” (MP 458), considerando que a partir das modificações nela introduzidas desde a sua publicação em fevereiro de 2009, “serão beneficiados aqueles grandes proprietários que grilaram as terras da União de forma que agora poderão se beneficiar da legalização posterior dos solos ocupados”. “Enquanto a regularização de terras privadas está sendo agilizada – diz o manifesto -, as terras indígenas, quilombolas e tradicionais continuam seguindo procedimentos que levam décadas para serem concluídos. De um total de 846 terras indígenas, apenas 393 estão registradas ou homologadas. Das mais de mil comunidades quilombolas existentes, até fevereiro de 2008 apenas 82 territórios quilombolas encontravam-se titulados em todo país, sendo que o governo Lula entregou apenas sete títulos para comunidades quilombolas desde 2003 e no ano de 2008 não regularizou nenhuma comunidade quilombola”. Por tudo isso, o Fórum apóia as solicitações da senadora Marina Silva, que pede ao Presidente da República de os incisos II e IV do art. 2º, o arts. 7º e 13 da MP 458 para: impedir que pessoas de qualquer parte do país comprem terras na Amazônia em nome de outros (prepostos), o que acaba favorecendo a legalização da grilagem; limitar a regularização de terras para as pessoas jurídicas que possuam outras propriedades rurais; manter a vistoria como instrumento fundamental de controle no processo de regularização fundiária também para as terras com até quatro módulos físicos.

Sede OAB

Ainda entusiasmado com a doação de lote urbano pelo superintendente regional do Incra, Raimundo Oliveira, para a construção da nova sede da OAB em Marabá, o presidente da subsecional Haroldo Júnior diz que agora a instituição deve realizar um concurso de projetos arquitetônicos, a ser aprovado pelos advogados. “Também será feita licitação para a construção da sede, que terá auditório para 200 pessoas. Sobre o levantamento de recursos para custear as obras, garante que a sede atual será levada a leilão, em busca da maior transparência possível. "Não temos mais condições de reunir nossos afiliados num prédio já sem o conforto devido a eles, e cujo auditório está condenado desde a sua inauguração”, justificou.