sexta-feira, 29 de junho de 2007
Cassação em Brejo Grande
Aberto desde maio deste ano um processo de cassação de mandado, por improbidade administrativa, de três vereadores do Município de São Geraldo do Araguaia, sudeste do Pará. Ivan Marques Vieira (PMDB), ex-presidente, Vicente Pedro da Silva (PTB) e Sidenil Nunes da Silva (PL) são acusados de, na direção da Mesa Diretora do Legislativo, terem reduzido de ofício o subsídio dos parlamentares, mesmo sem competência para tanto, e de não prestarem conta da diferença subtraída.
Os acusados já apresentaram defesa no processo e deverão ser interrogados pela Comissão Processante até final de julho próximo. Os três, na condição de réus, não podem intervir na votação do seu próprio processo, de sorte que seus suplentes serão convocados pelo presidente Walter Carvalho Filho, que tem prazo de 90 dias para conclusão do feito.
Tecnicamente, não há nada que impeça Ivan Marques, Vicente Pedro e Sidenil Nunes de perderem o mandato. Seguramente os suplentes votarão a favor da cassação deles, por motivos óbvios, e cinco dos nove vereadores integram hoje a bancada de apoio ao prefeito José Antônio Lima Ferreira.
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Julgamento
O ex-vice-prefeito de Brejo Grande do Araguaia, Leocy Rodrigues da Silva, o Léo, responsabilizado pela tentativa de homicídio que deixou paraplégico o prefeito José Antônio Ferreira, pode ir a Tribunal de Júri no mês de agosto próximo. Falta apenas definir se o julgamento, dada a sua magnitude, será feito na Comarca de São João do Araguaia ou de Marabá, por questão de segurança.
Léo Rodrigues está desde novembro de 2005, ano do atentado, preso em penitenciária de segurança máxima na Área Metropolitana de Belém.
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Guerrilha
Por falar em São Geraldo do Araguaia, parte integrante da arena onde se desenrolou a sangrenta batalha revolucionária contra a ditadura militar na década de 1970, o processo da Guerrilha do Araguaia deve retornar para a primeira instância. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma anulou a determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia mandado realizar a audiência de abertura dos arquivos da Guerrilha. A informação é da Revista Consultor Jurídico.
A ação foi proposta pelos familiares de desaparecidos políticos. Em primeira instância, além da quebra de sigilo das informações oficiais sobre a Guerrilha, o juiz determinou que a União informasse a localização dos restos mortais dos envolvidos e fornecesse o traslado e o sepultamento das ossadas. A União recorreu da decisão. O TRF manteve a sentença e determinou a audiência.
A União apelou ao STJ. Argumentou que o TRF-1 violou o artigo 575, inciso II, do Código de Processo Civil. Pela lei, está previsto que a execução fundada em título judicial deve ser processada pelo juiz que decidiu a causa em primeiro grau.
O relator do caso, ministro Teori Albino Zavascki, aceitou o recurso da União e restabeleceu a sentença de primeiro grau. O voto do relator foi acompanhado pelos ministros José Delgado e Denise Arruda.
A Guerrilha do Araguaia foi um movimento armado desencadeado entre 1966 e 1974. Aconteceu nas fronteiras dos estados de Goiás, Pará e Maranhão. O nome foi dado à operação por se localizar às margens do rio Araguaia, próximo às cidades de São Geraldo e Marabá, no Pará, e de Xambioá (TO).
O movimento foi organizado pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB). Os integrantes do PCdoB pretendiam implantar o comunismo no Brasil. Eles iniciaram o movimento no campo, semelhante com o que ocorrera na China (1949) e em Cuba (1959). Estima-se que 59 guerrilheiros, 16 soldados do Exército e 10 moradores da região foram mortos no conflito.
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