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sexta-feira, 8 de junho de 2007

Estranho atentado

Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente é crime previsto no Código Penal (art. 132) e pode dar ao autor uma detenção de três meses a um ano, se o fato não constituir crime mais grave. Pois foi esse tipo de risco que correram o cidadão Pedro Roberto Martins Rodrigues, sua esposa Diodésia e seus filhos, todos residente na Marabá Pioneira, diante de uma circunstância inusitada e surpreendente. Não mais que de repente, ele e sua mulher passaram a ter distúrbios estomacais, enquanto apresentou-se estranho problema na pele da sua filha. Suspeitando da água que consomem, Pedro Roberto foi verificar a caixa de abastecimento que fica acima do telhado e tomou um susto: cinco sacos plásticos cheios de fezes humanas estavam dentro do tanque que sempre manteve devidamente tampado. Olhando ao redor, percebeu que o telhado inteiro estava quase todo tomado por saquinhos com o mesmo conteúdo, havendo outros com vísceras de galinha e resíduos de alimentos. Da mesma forma encontrava-se o telhado do vizinho dos fundos da sua residência. Pedro Roberto está convicto que a porcaria foi propositalmente colocada em sua caixa d’água para contaminá-lo e não escondia certo receio por não ter a menor idéia sobre o autor do atentado. Levada a água da torneira ao Laboratório Regional de Análise de Água da Secretaria Municipal de Saúde, o exame constatou a presença de coliforme total e escherichia coli que davam ao líquido a condição de insatisfatório para consumo. Pedro Roberto registrou um Boletim de Ocorrência na Superintendência Regional de Polícia Civil e submete-se, com familiares, a tratamento de saúde.

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