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sexta-feira, 8 de junho de 2007

R$ 15 milhões pelo Km-07

Pode chegar a R$ 15 milhões a indenização a ser paga pela Prefeitura de Marabá ao empresário Valmyr Mattos Pereira e sua mulher, Maria Tereza Mutran Pereira, como resultado da condenação na ação ordinária de Indenização por Desapropriação Indireta do bairro do km-07, antiga Fazenda Sítio Novo, pertencente ao casal. A sentença prolatada pelo então juiz da 3ª Vara Cível Ricardo Felício Scaff, em 4 de janeiro de 2007 e só entregue ao cartório em 29 do mesmo mês, condena o município ao pagamento de R$ 2.258.482,50 a título de indenização, valores acrescidos de juros compensatórios de 12% ao ano desde a data da ocupação efetiva da área, em 17 de outubro de 1979; mais juros moratórios de 6% ao ano, incidentes a partir de 1º de janeiro de 2004. Pelo princípio da sucumbência, a prefeitura também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 3% do valor da condenação devidamente corrigida. Dr. Scaff não fixou recompensa por lucros cessantes e perdas e danos porque considerou satisfatórios os juros da desapropriação. Não obstante, e em razão do que dispõe o art. 475 do Código de Processo Civil em relação à sentença proferida contra a União, o Estado, o Distrito Federal e o Município, que submete a matéria ao duplo grau de jurisdição, os autos do processo foram remetidos ao Tribunal de Justiça do Estado.

9 comentários:

Anônimo disse...

É... se essa lógica do Scaff virar regra é o Valmir de bolso cheio e a prefeitura falida. Peio que isso?? só a pensão de ex- prefeitos hehehe

Ademir Braz disse...

Caro:
A decisão do dr. Scaff é perfeita.A propriedade ainda é (embora exista muita discordância sobre isso e até gente que pura e simplesmente se arrogue no direito de negá-lo) um direito assegurado no art. 5o. XXI da Constituição Federal. Valmyr Mattos, corretamente, saiu em defesa do seu bem, espoliado criminosamente pela prefeitura. Há meios legais para que o poder público, através de atos de império, intervenha na propriedade privada - mas isto não se efetiva arbitrariamente.
Avançou no que não lhe pertence, tem de pagar. Com que? Com dinheiro público, claro! R$15 milhões, no mínimo! Dava para fazer uma boa quantidade de escolas ou casas populares, ou metros lineares de esgotos.
Essa história do km-7 vem de longe (está explicado no texto). O que você não lembra é que em 1993 uma decisão judicial, daqui de Marabá e convalidada pelo TJE, condenou a prefeitura a pagar Cr$ 5 milhões (dinheiro da época). Se a prefeitura, então, tivesse sentado para negociar com Valmyr, hoje já teria quitado o débito. Mas, não; a prefeitura preferiu embromar via recursos protelatórios e o resultado é este. Se bem se conhece a lógica da atual administração, a embromação vai continuar junto ao TJE para que o abacaxi vá parar na mão do futuro prefeito.
Já a pensão dos ex-prefeitos é fruto dos arranjos da nossa Cãmara Municipai (sempre ela!) Em 1984 município era, por lei da ditadura militar, área de Segurança Nacional, ainda por conta da guerrilha do Araguaia. Desde 1972 os prefeitos eram nomeados (pro-tempore) e como não havia vice, quem os substituia ocasionalmente era o presidente da Câmara.
Manoel do Nilo (Abbade), no cargo da presidência, apresentou projeto de lei criando a pensão vitalícia para prefeitos e vices, com efeito retroativo. Qualquer pessoa que a qualquer tempo e por qualquer tempo - um minuto que fosse - assumisse o executivo, estava automaticamente inserido no rol dos beneficiários da esbórnia. Na primeira oportunidade em que o prefeito ausentou-se, Manoel, na chefia do Executivo, sancionou ele mesmo a lei espúria.
Só em 1993, quando o então vereador Ademir Martins pôs a boca no trombone é que o prefeito haroldo Bezerra enviou à Cãmara projeto de lei anulando a lei das pensões. Mas aí, Inês estava fedendo há anos: os beneficiários já tinham direito adquirido à esbórnia com dinheiro público, e direito adquirido é sagrado no direito pátrio.
Sabe quanto foi a indenização de cada um deles, a partir do ano passado? Meio milhão de reais para cada um. Sabe o que veio a seguir? Estão todos como pensionistas, recebendo 70% do que ganha o prefeito em exercício.
Deu pra entender porque chamo Marabá de "casa-da-mãe-joana"?

Ademir Braz disse...

E aí, anônimo, não vai comentar a condenação da Cosipar? Esta refere-se ao segundo trabalhador que ela assou em alto-forno...

Ronaldo Giusti disse...

Ademir,

O mais incrível nisso tudo é que, no governo do Dr. Veloso, o Município teve a oportunidade de resolver o problema sem gastar um centavo. na época, eu era Procurador Geral do Município. O problema seria assim resolvido: todos os pequenos lotes então ocupados, com área de 10m X 30m, seriam doados para o Município, que os titularia para seus ocupantes; os grandes lotes não teriam essa destinação, e o seu Valmir Matos Pereira os acionaria para negociar o valor da aquisição ou para desocupá-los. No entanto, o interesse de um desses grandes ocupantes fez baixar um advogado de Belém, que em atitude profissional estranha à ética, convenceu o prefeito a não realizar o acordo com o proprietário, dando-lhe a entender que a causa seria ganha pelo Município.
Infelizmente, o Dr. Veloso não pode confirmar a história. Mas tenho o testemunho de Júlio César Costa, então procurador do município, designado por mim para acompanhar e formalizar a negociação com o proprietário

Anônimo disse...

O que faz o Ministério do Trabalho (Fede Silveira), que não faz uma visitinha na Cosipar, para ver as condições de trabalho impostas aos trabalhadores de lá?

Ademir Braz disse...

Ôi, Ronaldo:
Interessante seu depoimento, mas já que estamos revendo a história, por favor cite datas. Não esqueça que o Veloso teve uma gestão (1997/2000) e meia (2001/02?), reeleito embora doente. O que o sucedeu é outra (péssima) história.
Será que o´dr. Júlio Costa nos daria sua versão?

Ademir Braz disse...

É Frede, anônimo, Frede Silveira, o peão avançado do PDT (do dr. Geovanni Queirós,eterno candidato a governador de Carajás, talvez em parceria com Asdrúbal Bentes, ó triste sina!), na Delegacia Regional do Trabalho.

Anônimo disse...

Terei que jurar para fazer o testemunho que o Ronaldo quer? Então não juro! Mas é verdade, o acordo foi todo entabulado, inclusive se não me engano chegamos a redigir uma minuta do acordo que foi submetido à uma deteminada "iminência parda" do governo Veloso que desautorizou o acordo. Por ele o Valmir ficaria encarregado de cobrar o valor de alguns lotes já ocupados e a Prefeitura indenizaria alguns em não sei quantas parcelas, num valor muito abaixo ao da condenação mencionada na referida sentença. Aliás, o que me espanta na dita cuja é que o valor já foi estipulado, não teria que ser liquidado após a sentença? A Prefeitura recorreu? deve recorrer no meu entender ao menos para contestar esse valor de 15 milhões. Não se pode deixar de assinalar qu se trata de uma questão que vem desde o governo Nagib que foi quem expediu um decreto sobre a área e etc...
JULIO CESAR COSTA

Ademir Braz disse...

Ronaldo: relendo o blog me ocorreu perguntar-lhe: acaso o "advogado de Belém",aquele com "atitude profissional estranha à ética", não seria o atual constituído dos proprietários?
Ao mano Júlio, obrigado.Gostaria que vocês, com suas experiências de administração pública, me ajudassem - com seus depoimentos e sugestões - a escrever a história política e econômica recente de Marabá, a partir de uma março histórico; 1969, chegada do extremo da pa-70 no bairro de São Félix.
Estou providenciando gravador e fitas para ouvi-los. Ronaldo, a partir de 1984, quando chegou de Belém. Júlio, de muito antes, por causa das memórias pessoais da infância e adolescência.
Beijos