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sexta-feira, 30 de julho de 2010

Ficha Limpa vale para casos passados

Ao explicar na última quinta-feira (29/07) em Fortaleza, o julgamento pela Lei 135 (Ficha Limpa) para pedidos de candidaturas às eleições deste ano, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski, esclareceu aos juizes do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Ceará que "a Lei Ficha Limpa abrange fatos pretéritos", não só dos últimos oito anos.
Mas o presidente do TSE deixou claro que "cada caso é um caso, por isso é que existe um juiz que vai examinar a questão. Porque se todos casos fossem iguais a Justiça seria feita por um computador".
O TSE orienta todos os TREs que adotem a Ficha Limpa já este ano. "Essa é a orientação do TSE, porque nós afastamos o artigo 16 da Constituição que trata do princípio da anualidade, que é aquele dispositivo que diz que toda lei que implique alteração no processo eleitoral só entra em vigor um ano depois. Mas nós dissemos que isso não se aplica porque não houve uma alteração no processo eleitoral", revelou Ricardo Lewandowski .
Para o presidente do TSE, a Lei 135 "simplesmente estabeleceu novas causas de inelegibilidade, portanto é aplicada imediatamente". Ricardo Lewandowski lembrou que a decisão do TSE "baseou-se numa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, quando decidiu sobre a aplicação imediata da Lei Complementar 64, de 1990 que também tratava de causas de inelegibilidade".
A decisão do TSE de adotar a Ficha Limpa foi tomada por maioria de seis votos a um. Para aqueles que se sintam prejudicados por julgamento ou não pela Ficha Limpa pelos TREs, Ricardo Lewandowski sugere o recurso ao TSE. (iG Ceará)

Um comentário:

Anônimo disse...

Só vai sobrar para os peixes pequenos, para darem uma satisfação pra sociedade, duvido que peguem o Jader ou o mensaleiro do Paulo Rocha, e outros peixes graudos.