Processo tramitou durante cinco anos até a decisão final. MPF avalia que, com o cancelamento administrativo de títulos grilados determinado pelo CNJ, outros casos serão mais rápidos
O Ministério Público Federal no Pará foi notificado essa semana de decisão que cancelou plano de manejo liberado com uso de título de terra falsificado. A sentença, proferida em julho passado, cancelou o título dos 740 hectares da Fazenda Trindade e multou Jorge Luiz Nunes Pereira, o pretenso dono, em 1,7 milhões por danos ao meio ambiente.
Depois de fraudar os títulos, o fazendeiro usou a documentação para aprovar plano de manejo. “Ludibriando o Ibama com documentos de propriedades que não poderiam ensejar a aprovação do plano de manejo, o réu conseguiu extrair 14.232 metros cúbidos de madeira em tora”, acusou a ação do MPF.
O juiz Ruy Dias de Souza Filho, da 9ª Vara Federal de Belém, aplicou a multa calculando o valor de mercado da madeira retirada. Para ele, “as provas carreadas aos autos demonstram cabalmente que a autorização para exploração do plano de manejo obtida junto ao Ibama foi fruto da atuação maliciosa do réu, que levou a autarquia a erro”.
A sentença chama atenção no momento em que o Conselho Nacional de Justiça determinou o cancelamento administrativo de títulos de terra duvidosos no Pará. O caso da Fazenda Trindade foi iniciado em 2005. A resolução de mérito na primeira instância demorou cinco anos. Se houver recurso à segunda instância, é provável que o caso ainda tramite por outros cinco anos até uma solução final.
“Quando precisamos entrar na Justiça para ver cancelado um título cuja falsidade é cristalina, como nesse caso, a solução pode demorar muito tempo. Com o cancelamento administrativo determinado pelo CNJ, ilegalidades flagrantes como essa vão ser resolvidas bem mais rapidamente”, comentou o procurador da República Felício Pontes Jr, que representa o MPF na Comissão de Combate à Grilagem.
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