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terça-feira, 24 de agosto de 2010

A Vale, quem diria, foi parar no SPC...



O nome da Vale foi incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não-Quitados do Setor Público Federal (Cadin), uma espécie de SPC da União, pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
A mineradora é acusada de não recolher corretamente a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM), os royalties do setor, referentes às minas do Complexo de Carajás, no Pará.
A informação foi confirmada pela Assessoria de Imprensa do DNPM. A inclusão de uma empresa no Cadin impede sua participação em licitações e também a obtenção de financiamentos públicos.
Em nota, a mineradora contesta a decisão do DNPM, alegando quedivergências entre a interpretação da legislação pela companhia e pelo departamento. "A Vale tem recolhido os valores incontroversos de forma regular e exercido seu direito de defesa contra cobranças que considera indevidas", diz em nota.
Segundo fontes, o argumento da Vale para tentar retirar rapidamente seu nome do Cadin se baseia também no fato de a discussão em torno do pagamento dos royalties ainda não ter chegado à última instância. Por isso, o DNPM estaria errado na inclusão da Vale no cadastro.
Um levantamento feito pelo Contas Abertas junto ao Siafi (sistema informatizado de acompanhamento da administração financeira da União) mostrou que houve dois lançamentos envolvendo dois CNPJs diferentes de empresas do Grupo Vale S/A. O Contas Abertas é uma ONG que acompanha contas públicas.
Além dos processos abertos ontem, o Cadin tem mais quatro outras inscrições da Vale como "inadimplente", todas feitas este ano. Três dos lançamentos foram feitos em julho passado; o quarto no dia 17 de agosto.
Justiça.
Em abril, a mineradora Vale foi condenada pela 1.ª Vara do Trabalho de Parauapebas (PA) a pagar R$ 100 milhões em danos morais e R$ 200 milhões por "dumping social". A Justiça entendeu que a empresa reduziu custos com seus funcionários de maneira artificial para conseguir vantagens competitivas na venda de seu produto.
A empresa foi acusada de impedir companhias terceirizadas de registrar em suas planilhas de custos o pagamento das horas em que os trabalhadores gastavam para chegar às minas da companhia no Complexo de Carajás. A legislação brasileira determina que esse período deve ser remunerado, pois nele os trabalhadores estão à disposição da contratante.
Os R$ 100 milhões que a Vale foi condenada a pagar a título de danos morais serão revertidos às comunidades lesadas, "por via de projetos derivados de políticas públicas, de defesa e promoção dos direitos humanos do trabalhador", de acordo com a sentença. os R$ 200 milhões por "dumping social" devem ser pagos ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Desde quinta-feira da semana passada a Vale passou a ser a maior companhia do Brasil e das Américas (exceto os EUA) em valor de mercado. Ao fim do pregão, a Vale valia US$ 145,49 bilhões, enquanto a Petrobras valia US$ 144,62 bilhões. (Com dados do Estadão)





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